Pode multar em guia rebaixada?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem estaciona o veículo em local que tenha guia rebaixada? Além de o Código de Trânsito determinar a remoção do veículo, o infrator receberá 4 pontos na CNH. Além disso, deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o CTB, é infração média estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos. A multa é de R$ 130.16.

O mais fácil a se fazer é recorrer à policia militar ou orgão municipal de trânsito. Os dois devem remover o carro e têm poder de multar, caso sua garagem siga os padrões.

Como recorrer à multa? Primeiramente, há três possibilidades de recurso: Defesa prévia, que acontece antes mesmo da multa, essa defesa é feita apenas com a autuação; Recurso de 1ª instância, o recurso é feito quando a multa já foi entregue ao infrator e deve ser enviado ao JARI (Junta Administrativa de Infrações);

De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização", explica. Também é importante lembrar que não basta ser idoso ou ter uma deficiência física para utilizar essas vagas, é obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento em vaga reservada.

10 centímetros

Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.

Peso do carro e limite da suspensão rebaixada
Não se pode ignorar que o Artigo 6° da Resolução 292 CONTRAN impõe condições de peso para o limite da suspensão rebaixada. Na prática apenas os veículos com até 3.500 kg podem ser rebaixados em no máximo 10 centímetros de altura do solo.

Multa de carro rebaixado
Conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos com características alteradas, que não estejam no CRV, são passíveis de multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a situação ser regularizada.

De acordo com o Código de Trânsito do Brasil (CTB), essa prática é considerada uma infração média e o órgão prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista em quatro pontos.

O rebaixamento de calçada junto às faixas de travessia de pedestres é um recurso que altera as condições normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aos que portam carrinhos de mão ou grandes volumes de carga, quando pretendem efetuar ...

Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

A multa, neste caso, é de natureza grave. Nessa situação, o motorista terá 5 pontos adicionados em sua CNH e também terá o seu veículo removido da via.

30 dias

O Detran tem exatamente 30 dias, contando dias úteis e finais de semana, para lançar essa multa no sistema, para que assim, comece o processo de notificação ao usuário. Caso contrário, a multa não será aplicada!

Consultar online suas infrações de trânsito

  1. Realizar login. Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. ...
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Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.

Neste sentido, não restaria configurada a infração de trânsito nos casos de estacionamento de veículo defronte guia de calçada rebaixada diante de: garagem desativada; imóvel desocupado; balcão de um estabelecimento comercial; portão de residência que foi substituído por um muro; residência do próprio dono do veículo ...

Se o veículo estiver há mais de cinco dias na via pública, independente do estado de conservação em que se encontre, é considerado veículo abandonado, conforme Artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M. de 13/09/1989.

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada.