Pode mentir em depoimento?

Perguntado por: rfreitas . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz ministro do STJ. A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

O Acusado pode, licitamente, ficar em silêncio ou até mentir (salvo na denunciação caluniosa) como meio de autodefesa durante o interrogatório, Porém NÃO pode mentir sobre a sua qualificação perante a autoridade policial ou magistrado, pois tal conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal de falsa identidade (art , ...

Dessa forma, uma mentira só pode ser aceita quando se leva em conta o que a motivou e as suas consequências. Se a intenção é evitar um mal maior, podemos deixar de lado a questão moral e focar nas consequências de uma verdade. Nem sempre a mentira é condenável.

Se as testemunhas da outra parte forem ouvidas antes da sua, ouça a sua testemunha para falar em sentido contrário, provando a mentira. Faça as mesmas perguntas para que existam respostas diferentes consignadas no processo.

Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.

É crime mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais.

DESQUALIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL - O manifesto confronto do depoimento da testemunha com afirmação do próprio autor desqualifica o depoimento, o qual não possui aptidão para comprovar os fatos alegados na inicial, não constituindo meio idôneo de prova.

Apesar de não ser obrigado a falar a verdade e de poder ficar em silêncio, o réu não pode mentir, imputando a terceiros práticas criminosas, por exemplo, sob pena de responder por crime.

No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

Após a publicação da Súmula 522 do STJ mentir para a Polícia acerca de sua identidade configura o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 "caput do CP.

Portanto, se tem dúvidas, fique calado. Melhor ainda, se estiver em uma delegacia na condição de acusado e não tiver um advogado do seu lado, não fale nada. Como já dito, condicione seu depoimento à presença de um defensor e ainda assim se for impedido de fazê-lo por qualquer razão, mantenha-se calado.

Está contida no art. 307 do Código Penal a conduta de “ atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem” . Tal…

Demonstrando sinceridade. Ofereça provas sobre o que aconteceu. O melhor jeito de se provar que não está mentindo é oferecer evidências que contradigam diretamente as acusações falsas. Se conseguir encontrar qualquer modo de demonstrar que está falando a verdade, faça-o com provas.