Pode matar em tempo de guerra?

Perguntado por: acalixto . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969.

Todo e qualquer crime, previsto no Código Penal ou na legislação extra- vagante, poderá ser um crime militar em tempo de guerra desde que praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.

Alguns dos atos considerados crimes de guerra são: lançar ataques propositalmente contra civis. privar prisioneiros de guerra de julgamento justo. torturar prisioneiros de guerra.

Jogo sujo

  • ATAQUE A CIVIS. O QUE DIZ A LEI – É proibido fazer ataques contra civis não engajados nas batalhas, incluindo qualquer violência sexual. ...
  • USO DE CRIANÇAS COMO COMBATENTES. ...
  • SOLDADOS RENDIDOS. ...
  • TORTURA. ...
  • ARMAS QUÍMICAS. ...
  • ATAQUES A MISSÕES DE PAZ. ...
  • ATAQUE A INSTITUIÇÕES.

O inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal - CF diz que em nossa nação não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (alínea “a”).

A pena de morte é prevista para os crimes militares em tempo de guerra. Sua topografia se apresenta desde o art. 355, onde o crime inaugural é o de TRAIÇÃO, e vai até o art. 408, todos no Código Penal Militar.

Cada país que não aboliu a pena de morte tem legislação específica, mas os crimes que geralmente são passíveis a este tipo de punição são: homicídio qualificado, terrorismo, tráfico de drogas, espionagem, corrupção, adultério e homossexualidade.

Recusar-se a atender à convocação para participar da guerra não entra na lista da pena de morte. O castigo, nesse caso, seria passar um período na prisão, conforme o explicado por Capano.

Ao falar sobre os crimes de guerra, ele disse que “o pior crime de guerra é a própria guerra”. Secretário-geral da ONU, António Guterres, visita Irpin, na Ucrânia.

No Brasil, esse tipo de crime é um dos que podem receber uma pena de morte, mas mesmo assim, apenas em caso de guerra. A Convenção de Genébra (1949) instituiu uma lista de crimes de guerra - atos cometidos durante conflitos militares que são condenáveis e proibidos.

As normas da Guerra, ou Direito Internacional Humanitário, estipulam o que pode e o que não pode ser feito durante um conflito armado. As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais são a essência desse conjunto de normas.

A Suécia e a Suíça são independentemente uma da outra famosas por suas neutralidades armadas, que mantiveram durante a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Os suíços e os suecos têm uma longa história de neutralidade: não estão em estado de guerra internacional desde 1815 e 1814, respectivamente.

A tortura é prática absolutamente proibida pela legislação brasileira e é objeto de diversos tratados e convenções internacionais. Como é contrária à proteção à vida e a integridade da pessoa humana, é considerada violação gravíssima aos Direitos Humanos e é um princípio geral do Direito Internacional.

Prisioneiros de guerra são mantidos em custódia por uma série de razões legítimas e ilegítimas, como isolá-los dos combatentes inimigos ainda no campo de batalha (de forma a promover a liberação e o repatriamento de uma forma ordenada após as hostilidades); demonstrar vitória militar; puni-los; processá-los por crimes ...

De acordo com o decreto-lei 1.187/1939 que estabelece o Serviço Militar, todo brasileiro maior de 18 anos e até a idade que o governo fixará pode ser chamado a prestar serviço em defesa na Pátria.

No entanto, a pena de morte só foi totalmente abolida por crimes comuns após a proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Oficialmente em 11 de outubro de 1890, foi promulgado o Código Criminal da República, que extinguia a pena de morte, em tempo de paz, no Brasil.

O artigo 5º da Constituição proíbe a pena de morte, a não ser em caso de guerra declarada. Também são proibidas as seguintes penas: trabalhos forçados, prisão perpétua, banimento e penas cruéis. Já o artigo 60 da Constituição estabelece as chamadas cláusulas pétreas (que não podem ser excluídas ou restringidas).