Pode mandar embora por causa de atestado?

Perguntado por: esales . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.

Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.

Se o trabalhador puder continuar exercendo suas atividades, que não acarretem prejuízos ao tratamento o Médico do Trabalho pode recusar a recomendação de afastamento do trabalho.

A estabilidade se inicia após 15 dias de afastamento das funções do trabalho e tem duração de 365 dias (1 ano). A estabilidade é uma condição temporária prevista na lei e não pode ter seu contrato rescindido. Essa modalidade de proteção ao trabalhador, é destinada aos trabalhadores do regime CLT.

O que diz a CLT sobre atestado médico
O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.

O que o patrão não pode fazer com o funcionário?

  • a) Alterar o contrato de trabalho sem o funcionário saber.
  • b) Humillhar o funcionário - assédio moral.
  • c) Não pagar o FGTS e INSS.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão.

Por maioria, os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não se pode exigir informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestado médico e odontológico como requisito para o abono de faltas para empregados.

O que muitos pacientes não sabem é que existe um CID, o Z76. 5, que informa que a pessoa está, de forma consciente, fingindo ser doente.

Os motivos são os mais diversos, mas a título de exemplo, podemos citar: (i) atestados rasurados pelo próprio empregado, (ii) atestados falsos (médico signatário não existe, atestado não foi emitido pelo hospital, atestado comprado etc.); (iii) atestado obtido de forma graciosa, sem qualquer doença que justifique; (iv) ...

Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde. Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art.

Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.

Uma demissão na sexta-feira pode abalar o clima organizacional, especialmente se a notícia se espalhar rapidamente entre os colegas de trabalho. Isso pode gerar desconforto, insegurança e baixa motivação nos demais colaboradores, afetando o desempenho e a produtividade da equipe como um todo.

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

482, “k”, da CLT, será entendido como falta grave, independentemente de ser promovido no serviço ou fora dele, o ato lesivo físico ou moral praticado contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em casos de legítima defesa, própria ou de outrem.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Não existe uma lista de tais doenças, mas as mais comuns são as neoplasias, doenças cardíacas, diabetes e depressão. Em qualquer desses casos a empresa não está proibida de despedir sem justa causa o empregado, o que ocorreria na hipótese de estabilidade, mas deve provar que ela não foi discriminatória.

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito a férias? O trabalhador somente terá direito a férias integrais (30 dias) se, durante o período aquisitivo, cumprir integralmente sua jornada de trabalho tendo, no máximo, 5 faltas sem justificativa.