Pode juntar 3 empresas para receber seguro-desemprego?

Perguntado por: eluz . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Ela tem direito de requerer o beneficio no prazo de 120 dias a contar da data de comunicadao de dispensa, ou seja, a partir de 06/09/2013 ela tem 120 dias para requerer o beneficio. Segundo o PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) é possível juntar dois ou mais empregos para receber o benefício do Seguro Desemprego.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.

Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ter direito ao benefício do INSS, ele terá que primeiro receber todas as parcelas do seguro-desemprego para depois poder solicitar o auxílio-doença (porém, pode acontecer dele ter que restituir o benefício).

Atualmente, não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego. Veja também: Seguro desemprego devolvido o que fazer?

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas.

Além do requisito de ter sido demitido sem justa causa, outro ponto que bloqueia o recebimento do seguro desemprego é se a pessoa estiver recebendo outro tipo de benefício previdenciário de prestação continuada como auxílio-doença ou pensão, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar e o abono de ...

O seguro-desemprego pode ser pago a quem trabalhou por pelo menos seis meses e foi demitidos sem justa causa. O valor mínimo e o máximo pago aos trabalhadores é de R$ 1100 e R$ 1911,84, respectivamente. Esses valores podem durar de 3 a 5 meses.

3 parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos três anos. 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos três anos; 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos três anos.

Qual valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1800? Quem ganha R$ 1.800,00 tem direito a receber R$ 1.440,00 de seguro.

Para fazer a consulta Seguro-desemprego pelo CPF através de telefone, você pode ligar no número 158, que é a Central Alô Trabalho. Também é possível ligar para o telefone da Superintendência do seu Estado.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos.

Exemplo do Pedro
Pedro vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97 por mês. Importante: a parcela do seguro-desemprego para os trabalhadores formais não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Todos os trabalhadores formais que forem demitidos sem justa causa e que não tenham renda própria suficiente para a manutenção da família podem entrar com o pedido de seguro-desemprego. É preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de demissão.

Santander

São Paulo, xx de janeiro – O Santander oferece ao mercado o Empréstimo em Folha Garantido, um crédito consignado que possibilita a contratação do seguro desemprego, garantindo o pagamento de até três parcelas do empréstimo em caso de desemprego involuntário do contratante.

O valor segurado será equivalente ao valor do Crédito Pessoal, respeitando o limite máximo de indenização. É a mesma do empréstimo de Crédito Pessoal. Começa às 24h do dia em que for assinado o contrato de Crédito Pessoal até as 24h da data de término do contrato.

Quem ganha R$ 2000 recebe quanto de seguro-desemprego
Mais especificamente, da média salarial dos três últimos meses de trabalho. Basta somar as três últimas remunerações e dividi-las por 3.

Passado o prazo de 120 dias, o empregado deixa de ter direito ao benefício do seguro desemprego.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa. Logo, obter o seguro-desemprego antes de retirar o saldo do FGTS não impede sua retirada mais adiante.