Pode juiz reforma decisão de outro juiz?

Perguntado por: rribeiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo entendimento jurisprudencial prevalecente, a ação anulatória de ato judicial deve ser decidida pelo mesmo Juízo prolator, à medida que não compete a um juiz rever ato de outro juiz de igual hierarquia.

Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.

Ademais, sabemos que em decisão interlocutória ou despacho o Juiz pode reconsiderar até mesmo de ofício, diante do seu livre convencimento motivado.... POSSIBILIDADE DE O JUIZ RECONSIDERAR DECISÃO INTERLOCUTORIA .

Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 463, I, do CPC. Possibilidade de ser alterada pelo juízo de primeiro grau, para lhe corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte.

Só há troca do juiz, se realmente for comprovada a sua imparcialidade, no caso impedimento ou suspensão. No caso em tela por ele ter dado uma liminar sem ouvir a outra parte é algo normal, o que pode ser feito é agravar a liminar. Essa situação não configura parcialidade.

Redistribuição: ocorre quando o processo muda de juiz, por alguma razão administrativa do fórum ou é sorteado um novo juiz. Processo concluso/em conclusão: quando o processo está concluso significa que está no gabinete do juiz para análise.

1 – Sobre a eventual admissibilidade de pedido de reconsideração de decisão. É possível que o litigante, quando inconformado com determinada decisão (que não seja do tipo de sentença) e realize “pedido de reconsideração de decisão”.

Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.

Embora não seja tão comum, um recurso de embargos de declaração pode apresentar efeito modificativo na decisão judicial ou infringente em decisões colegiadas. Nesta circunstância, caso o recurso implique a mudança da decisão proferida, o embargo terá prazo de 15 dias para definir a nova decisão.

Não existe em nosso ordenamento processual pedido de reconsideração de sentença, que deve ser impugnada pelo recurso de apelação.

De acordo com o CPC 463, o juiz só poderá alterar a sentença publicada para "corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo"e também "por meio de embargos de declaração".

Contra a decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância o recurso cabível é o Agravo de Instrumento, previsto no art. 1015 a 1021 do CPC: Art. 1.015.

Direito de petição que se assegura ao servidor público de modificar decisão superior prejudicial aos seus interesses.

Não pode o juiz se esquivar de seu dever de julgar, ainda que haja lacuna na lei. Neste sentido, os termos do artigo 126 do CPC que dispõe que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

O Código de Processo Civil vigente possibilita a modificação do pedido até a citação do réu, ou, até o saneamento do processo com o consentimento do réu. Assim está previsto nos artigos 264 e Parágrafo único e art.

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Não há dispositivo correspondente no CPC de 1.973.

Conforme art. 505 do CPC , nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nos casos prescritos em lei.

494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração."

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.