Pode ir pra escola de sandália?

Perguntado por: ebelchior4 . Última atualização: 28 de maio de 2023
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É importante que as peças estejam identificadas com o nome do(a) aluno(a). Os modelos antigos serão aceitos por tempo indeterminado. O uso de tênis completa o uniforme escolar. Chinelos, sandálias, chuteiras com cravo ou outros tipos de calçados não são adequados, pois podem comprometer a segurança do(a) aluno(a).

Isso significa que o aluno sem o uniforme exigido pela escola não pode ser impedido de entrar na instituição e de participar das aulas. Nem todos possuem condições para adquirir mais de um uniforme ou para mantê-lo limpo durante a semana de aulas.

Em resumo, a escola não pode impedir que o (a) aluno (a) sem uniforme entre na instituição ou participe das aulas, pois tal atitude configura violação ao direito à educação; ao dever de promover e incentivar a educação; e ao princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Assim, se um professor julga que a presença do celular com o aluno está prejudicando a sua atenção, ou mesmo a atenção do restante da turma, tem todos o direito de confiscar o celular DURANTE O PERÍODO DA AULA, devolvendo-o no final.

L8907. LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994. Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.

"Os/as alunos/as das escolas públicas e particulares ficam proibidos/as de namorar com intimidades, beijos e abraços dentro das dependências escolares", diz o primeiro artigo do projeto de lei 67/2009.

Muitas escolas proíbem de irem de chinelos ou sapatos abertos, mas não pode fazer. Precisa ser orientado e dito que se o Educando vir e se machucar a escola não se responsabilizará. Tem de passar ao pai que não é uma medida no sentido de estética, mas no sentido de segurança.

Ainda segundo o Sun Herald, o código de vestimenta da escola estipula que calças legging só podem ser usadas com blusas “que sejam mais longas do que o comprimento dos dedos”.

Todos os estabelecimentos de ensino oficiais, dos âmbitos federal, estadual ou municipal, bem como os particulares, de todos os níveis de ensino, deverão ofertar aos alunos a oportunidade de adentrarem na segunda aula, independente de apresentação de justificativas, cabendo ao aluno o ônus da falta.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

Com base no Artigo 166 da CLT e na NR 6 da Portaria 3314 de 08/06/78, as empresas podem tornar obrigatório o uso do uniforme. No entanto, a partir do momento que isso é estabelecido, cabe a contratante arcar com algumas responsabilidades.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

5 regras de etiqueta que os estudantes devem seguir

  • Respeitar os colegas. O respeito é importante em qualquer situação, e na sala de aula não é diferente. ...
  • Ser educado. ...
  • Ser organizado. ...
  • Estar preparado. ...
  • Não se atrasar.

O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.

Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato.

Determinar a retirada do aluno de sala de aula por ausência de material escolar configura uma atitude abusiva da instituição e vexatória para o estudante, violando os princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional. 4.

De acordo com o adolescente, a escola não determina, no regulamento de uniformes, qual é o gênero que pode utilizar saias.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.