Pode ir no banheiro depois do intervalo?

Perguntado por: amatias . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 18 votos

O funcionário não pode usar o intervalo para ir ao banheiro como desculpa para fazer outras coisas que não suas necessidades, muito menos para deixar de trabalhar. Se fizer isso, ele pode ser punido, inclusive com demissão, dependendo do caso, segundo o advogado Ricardo Guimarães.

Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 em Todos os documentos.

Nenhum estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça.

Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

Com a publicação da Lei nº 10.243/2001, que fixou o limite de 05 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração de horas extras, não mais prevalece a negociação coletiva que estipula a tolerância de 15 minutos, porque a partir daí o direito passou a ser assegurado por norma de ordem ...

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

Trabalhador não deve ser obrigado a pedir para ir ao banheiro, diz TST | Jusbrasil.

Não existe lei para isso. Contudo, deixar um aluno sem o recreio é uma pequena punição por algum ato que ele cometeu. Além do mais, a escola tem autoridade para aplicar essas punições desde que seja por atos que o aluno cometeu dentro da escola.

O aluno pode ser remanejado de uma classe para outra desde que haja vaga disponível. Por exemplo: da 1ª série A para a 1ª série B. Este tipo de troca está disponível para os perfis de comportamento escola e Diretoria de Ensino/Prefeitura Municipal.

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

O PL 2.547/2007 veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas do País.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou então de ir beber água? Artigo 5º, inciso XV e parágrafo 1º do inciso III da Constituição Federal e Artigos 3º, 16 e 53, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

"O uso do banheiro deve ser feito de acordo com a identidade de gênero. Se não é uma mulher ou menina trans (ou cisgênero), não pode utilizar o banheiro feminino. A NT não fala sobre uso indiscriminado de banheiros", reforçou a promotora.