Pode ir embora se o professor atrasar?

Perguntado por: smoura . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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1º do Art. 58º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na verdade, o que existe é um limite ou tolerância legal de 5 minutos para atrasos, saídas postecipadas (mais tarde) ou antecipadas, sendo que o prazo máximo de tolerância é de 10 minutos.

A Consolidação das Leis de Trabalho também prevê que, quando atrasado, ao exceder a tolerância de dez minutos, o funcionário não poderá ser impossibilitado de trabalhar.

Na primeira falta o empregador pode aplicar uma advertência verbal ao funcionário, caso o problema se repita mais vezes a empresa pode aplicar advertência por escrito, com a presença de duas testemunhas, com local e data do ocorrido, para que o funcionário fique ciente de que não está cumprindo com suas obrigações na ...

O que a legislação diz sobre advertência por falta? A Lei 605/49 estipula que faltas e atrasos não justificados podem ser deduzidos do salário dos empregados. Mas nem todo atraso vem com um aviso. De acordo com o artigo 58 da CLT, não há penalidade se o atraso não exceder 5 minutos.

Ou seja, para que um empregado seja demitido por justa causa, por conta de atrasos no horário de trabalho, ele deve chegar várias vezes ao trabalho fora do seu horário contratual. Tem que ser um comportamento habitual e o empregador, nesse caso, tem que utilizar seu poder disciplinar com caráter pedagógico.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

De acordo com a Lei 9870/1999, que aborda o valor das anuidades escolares, um colégio não pode proibir o estudante de entrar em sala de aula por causa da inadimplência. Também não é permitido reter materiais do aluno em virtude do atraso nos pagamentos.

O deputado Tenente Nascimento apresentou na Alesp, o Projeto de Lei nº 731/2019 que estabelece procedimentos e medidas para assegurar maior proteção aos professores, servidores ou empregados da educação no convívio com estudantes, seus pais ou responsáveis.

Vale salientar que a CLT estipula o limite de 10 minutos diários para que o trabalhador atrase e de 5 minutos antes do início da sua jornada, entre as pausas ou no final delas.

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Explique as circunstâncias que provocaram o atraso, falando de maneira aberta, direta e honesta — quanto mais elaborada a história, mais parecerá que você está mentindo. Não enfeite a história com detalhes desnecessários; em vez disso, simplesmente diga algo como "Desculpe, estou atrasado.

De acordo com a jurisprudência, as faltas excessivas também podem caracterizar abandono do emprego, incontinência de conduta e mau procedimento, motivos que também podem justificar uma demissão.

O empregador pode, sim, demitir durante o período de experiência. Ou seja, o colaborador pode ser desligado da empresa antes do término dos 90 dias. Porém, o Departamento Pessoal da empresa deve ter atenção a qual tipo de rescisão deve aplicar, pois, dependendo da escolha, a empresa poderá arcar com uma indenização.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência? A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência. Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

JUSTA CAUSA
A pior punição constante na CLT pode ser aplicada ao trabalhador que chega atrasado. O art. 482, “e”, da CLT determina que o empregado pode ser dispensado por justa causa caso cometa a desídia no desempenho de suas funções.

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.