Pode homologar acordo após sentença?

Perguntado por: rfernandes . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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"À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo.

Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação.

O Juiz tem o dever de respeitar a ordem jurídica, cabendo a ele, segundo entendimento majoritário, homologar o acordo judicial, exceto quando constatar a inexistência de conciliação. A título exemplificativo, havendo lide simulada ou prejuízo grave e iminente para o empregado, pode recusa-se a homologar.

Após o trânsito em julgado, pode-se iniciar imediatamente o cumprimento de sentença. O executado (réu) será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).

831 da CLT” (Súmula n. 259), bem como que “O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.” (Súmula n.

A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

A reforma trabalhista criou a possibilidade de que as Varas do Trabalho possam homologar acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores, evitando assim a abertura de ações judiciais (artigo 652, “f”, da CLT). Ainda assim, o magistrado pode se negar a validar o compromisso, se julgar que ele é ilegal.

O procedimento de homologação de acordo extrajudicial começa com uma petição conjunta dos interessados, exatamente por concordarem com as verbas e/ou obrigações descritas no termo. As partes deverão ser obrigatoriamente representadas por advogados distintos, com o objetivo de demonstrar a credibilidade do ajuste.

As partes podem negociar um acordo em qualquer momento do processo, inclusive na fase recursal, quando a causa é encaminhada para a segunda instância.

Para evitar o litígio existe o acordo. E o acordo, em muitas situações pode ser melhor do que uma batalha judicial. No Brasil e no mundo encontramos a tendência de se buscar acordo entre as partes como melhor solução para qualquer conflito.

Assim, o cumprimento de sentença será definitivo. O passo seguinte então é dar continuidade ao processo.

A homologação funciona como uma confirmação da decisão judicial, já encerradas as contestações. Logo depois de proferir a sentença de liquidação, o juiz homologa os cálculos financeiros relativos ao processo. Depois disso, a parte condenada precisa pagar o que deve.

Não é preciso aguardar o trânsito em julgado da sentença em Jurisprudência.

Nos termos dos arts. 100 da CF/88 e 910 , § 1º , do CPC/15 , a expedição de precatório ou RPV é condicionada ao trânsito em julgado da sentença, de sorte que, enquanto pendente de julgamento os embargos à execução, não há condenação definitiva, restando inviabilizada a efetivação do pagamento.

O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte.

Sim. O Artigo 513, do CPC, diz que da sentença cabe apelação, nos moldes do artigo 267 e 269 do referido código. Mas não será em todos os casos que o recurso será acolhido.

Se juízo absolutamente incompetente ou juiz em situação de impedimento, na forma do Art. 144 do CPC, houver proferido decisão que tenha sido substituída por outra, não caberá a propositura da ação rescisória.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.

De acordo com a Resolução, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado por meio de petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

A sentença estrangeira terá eficácia no Brasil somente após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. O STJ demora cerca de três meses para homologar uma sentença estrangeira nos casos de homologação de sentença estrangeira consensual, quando ambas as partes estão de acordo com a homologação.

Quando um acordo judicial não é cumprido, está prevista uma multa diária, normalmente, de 10%. Além disso, em alguns casos, o juiz pode exigir o pagamento de todo o valor acordado de uma só vez, mesmo que antes tenha sido optado pelo parcelamento no acordo judicial.