Pode haver usucapião de terreno de marinha?

Perguntado por: oapolinario4 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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É possível a aquisição do domínio útil dos terrenos de marinha em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem ocorrerá a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.

A transferência de imóvel edificado em terreno de marinha, para fins de desapropriação, configura hipótese de transferência onerosa entre vivos, apta a gerar o recolhimento de laudêmio. 5. Recurso especial provido.

Os imóveis sob regime de aforamento são terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha, ou seja, a área fica “repartida” entre União e morador.

É importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Isso porque, se houver qualquer contestação da posse pelo proprietário legítimo, a usucapião é descaracterizada.

A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

Art. 64. Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos. Logo, é possível construir em terreno de marinha.

A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU nos terrenos de marinha e seus acrescidos é possível. Não há a chamada bitributação (mais de um ente tributante cobrando um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador).

Mas como identificar se um imóvel está localizado em terreno de marinha? Segundo o artigo 2º do referido decreto: “São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: 1.

Essa faixa tem 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Os Acrescidos de Marinha também são bens da União.

O registro de escritura de compra e venda de imóvel em terreno de marinha depende da apresentação de certidão expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU); 2. A existência de indisponibilidade averbada na matrícula impede a alienação do imóvel e; 3. A existência de penhora não impede a alienação do bem.

O laudêmio é o valor devido a título de compensação à União por esta não exercer o direito de consolidar o domínio pleno sempre que se realize uma transferência onerosa de domínio útil ou promessa de transferência de domínio útil ou da ocupação de imóvel da União.

Optando por aderir à remição, o proprietário estará livre do pagamento das taxas de laudêmio – equivalente a 5% do imóvel e que deve ser quitada por ocasião da transferência da propriedade – e do foro anual – taxa cobrada pela utilização das áreas.

O modelo mais comum de imóvel foreiro se refere às propriedades que pertencem à União e são geridas pela Marinha. Tratam-se de terrenos situados na costa marítima e nas margens de rios e lagoas.

Trata-se de sua eliminação gradativa, à medida que os ocupantes dos imóveis adiram ao processo comprando a parte do imóvel pertencente à União (17%). A extinção virá automaticamente, caso a caso, com a remição do laudêmio e do foro anual.

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.