Pode haver dois curadores para a mesma pessoa?

Perguntado por: elacerda . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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POSSIBILIDADE. Não há impedimento legal para que exista mais de um curador e, além disso, a curatela é um múnus que deve ser exercido sempre em favor do melhor interesse do curatelado. Assim, no caso concreto, comprovado que o pedido atende aos interesses da curatelada, deve ser determinada a curatela compartilhada.

O sujeito que busca substituir a curatela deve alegar as razões para o pedido. É preciso comprovar que o atual curador não possui competência para gerir os atos da vida civil do curatelado. Ou seja, é preciso ficar claro para o juiz que o novo curador atuará de forma mais benéfica ao curatelado.

Quem pode ser nomeado como curador? Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe.

Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

Enquanto a guarda e a tutela visam proteger crianças e adolescentes, a curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil. O curatelado não possui mais, portanto, condições de cuidar da sua própria vida, seus interesses, seu patrimônio.

ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no entanto, estão sujeitos a curatela somente: ébrios habituais (alcoólatras); viciados em tóxicos; pessoas que por motivos transitórios ou definitivos não possam exprimir sua vontade; e.

E o que o curador não pode fazer?

  • adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado;
  • dispor dos bens do curatelado a título gratuito;
  • constituir-se cessionário de crédito ou de direito contra o curatelado.

De acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.

Em regra, a curatela é imposição legal e não cabe a sua desistência ou eximir-se da responsabilidade, uma vez determinado pelo juiz.

Sendo assim, para a curatela de idosos, existe a necessidade de um relatório médico que comprove a condição limitada da pessoa a ser interditada. Se o juiz reconhecer a incapacidade para os atos da vida civil, então haverá a nomeação de um curador provisório que atuará dentro dos limites impostos judicialmente.

Para a remoção do cargo de curador, é necessário prova robusta de que ele esteja causando prejuízos materiais ao curatelado. Mister se faz comprovar nos autos o descumprimento por parte da curadora dos deveres inerentes ao exercício da curatela, elencados nos arts.

Como é o procedimento e quais são os principais direitos e deveres do curador?

  • Receber pensões e outras rendas;
  • Prestar despesas de sustento; e.
  • Administrar, conservar e melhorar seus bens.

2. Quem deve prestar contas? Deve prestar contas toda pessoa (tutor/curador) que administrar recursos de outrem (tutelado/curatelado).

No cargo de Curadora se inicia ganhando R$ 1.616,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.076,00. A média salarial para Curadora no Brasil é de R$ 2.238,00.

Desta forma, aplicando-se a regra do art. 1750 do CC/02 à curatela, os imóveis pertencentes ao curatelado somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752 , caput, do CC, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC .

Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.

Uma delas é pedir a certidão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável por fazer o registro do processo de tutela ou curatela – e também o de interdição. A outra, muito mais prática, é fazer o pedido no site da Central das Certidões.