Pode haver bloqueio judicial em conta salário?

Perguntado por: iAvila . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que seja feita penhora para pagamento de dívidas quando os recebimentos do devedor são inferiores a 50 salários mínimos, desde que mantido o “mínimo existencial”. Portanto, a penhora não pode ser de todo o salário, embora o percentual não esteja definido.

Em regra, a poupança não pode ser bloqueada.

Pode ocorrer, portanto, diz o advogado, a penhora quando a renda está “abaixo de 50 salários mínimos, ainda que não seja dívida alimentar o objeto da ação. Pode ser por qualquer por dívida desde que se verifique que, no caso especifico, não haja o comprometimento da subsistência do devedor”.

BLOQUEIO DE SALÁRIOS
Nesse sistema, o magistrado insere as informações acerca do valor do débito e ordena ao Banco Central que busque e bloqueie, em um prazo determinado, por qualquer movimentação financeira positiva em todas as contas bancárias do devedor, o que o impede de fazer qualquer tipo de transação financeira.

48 horas

Uma das principais dúvidas de quem passa por essa situação é quanto tempo leva para o juiz desbloquear uma conta. Geralmente, o prazo para que sejam realizados os desbloqueios de contas é de 48 horas. No entanto, é preciso que o juiz envie a ordem de desbloqueio, o que faz com que esse tempo possa variar.

Dessa maneira, podendo renovar a ordem de bloqueio pelo magistrado, não tem como prever o prazo de um bloqueio em conta bancário. Assim, o bloqueio judicial em conta-corrente do devedor pode durar por tempo indeterminado.

Prezado, um contracheque onde apareça a conta de depósito, ou mesmo o próprio extrato, podem comprovar que a conta possui natureza salarial.

Esse tipo de bloqueio é realizado através de um sistema que atualmente se chama Sisbajud e que após a determinação do juiz, faz o bloqueio automático dos valores que estão nas contas de uma pessoa que responde a um processo judicial de dívida.

O banco NÃO pode debitar dívidas de uma conta salário sem a autorização do cliente. Caso o banco desconte o valor do débito sem autorização do cliente, ele pode ter até que pagar indenização caso o cliente entre na justiça. O salário é impenhorável, não podendo ser descontado pelo banco sem autorização do cliente.

Então se o credor não está te processando na justiça, não tem como ter bloqueio judicial de conta corrente. O bloqueio depende de um processo judicial, o credor não pode inventar o bloqueio do nada. Essa informação eles não contam porque obviamente não ajuda eles, mas vai ajudar você a não se desesperar.

Não tem valor mínimo de dívida e nem mesmo valor mínimo para que um bloqueio aconteça.

Como evitar um bloqueio judicial? Para evitar um bloqueio judicial, é essencial que você fique atento à sua vida financeira e judicial e aos processos em andamento, caso tenha algum em seu nome. Além disso, o ideal é evitar a inadimplência.

Se você teve sua conta ou bens bloqueados, é preciso entrar em contato com sua instituição financeira para reunir as informações sobre o processo do bloqueio, como a origem da ordem e a vara judicial, o número do processo e o número do protocolo da ordem.

Não é cabível o bloqueio de conta-corrente, quando é utilizada exclusivamente para o crédito de salário, inexistindo movimentação de depósitos advindos de outras fontes.

É possível penhorar salário em duas hipóteses previstas na lei, ou seja, quando a dívida tiver origem no não pagamento de pensão alimentícia ou quando o salário mensal do devedor ultrapassar 50 (cinquenta) vezes o valor do salário mínimo vigente.

Os móveis, pertences e utensílios domésticos de um devedor não podem ser penhorados, pois são necessários para a subsistência do executado.