Pode guinchar veículo estacionado?

Perguntado por: lbarbosa . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

O primeiro é o do próprio carro estar sem o registro adequado ou licenciamento em ordem. Segundo lugar, algum problema na placa ou nas placas: ou pela falta de uma delas ou pela suspeita de uma placa adulterada, ou então sem o devido lacre.

10.315/87), que prevê estarem sujeitos à apreensão, pagamento de multa e despesas de remoção os veículos abandonados nas vias públicas, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos (artigo 23, § 3º, com redação dada pela Lei n. 10.746/89).

Quando o veículo é retido e o problema é solucionado, o condutor pode ou não ser multado; e, em seguida, é liberado para seguir viagem. Caso o problema não possa ser solucionado naquele momento, ou se o condutor não conseguir uma solução, o veículo é apreendido.

Entenda. Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornou a apreensão de veículos em uma penalidade inaplicável, ou seja, carros parados nas famosas Blitz não podem mais ser presos.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Em resumo, segundo a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas, a retenção consiste em reter o veículo até que alguém habilitado e apto a conduzi-lo o retire do local. A remoção diz respeito ao transporte do carro até o pátio.

O número da CET agora é 156.

O entendimento adotado foi de que, enquanto perdura o arrendamento, a arrendante ainda é a proprietária do bem arrendado e as despesas geradas com a remoção, guarda e conservação do veículo, são dívidas que permanecem vinculadas ao próprio veículo (propter rem) sendo, portanto, de responsabilidade da proprietária.

Basicamente, existem dois casos pelos quais um veículo pode ser guinchado: por infrações ou por acidentes. Para cada um desses casos, as medidas a serem tomadas para a recuperação do automóvel são distintas.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  1. 4003-6118 capitais.
  2. 0800 703 3000 demais localidades.

De acordo com o Código de Trânsito do Brasil (CTB), essa prática é considerada uma infração média e o órgão prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16, além de pontuar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista em quatro pontos.

Quando meu veículo pode ser multado mesmo estando parado ou estacionado? O policial pode autuar o motorista quando um carro ou moto estiver estacionado ou parado em locais proibidos, ou cometendo qualquer outra infração na qual o veículo não precise estar em movimento para ser multado.

O veículo com busca e apreensão poderá ser apreendido em blitz policial quando recair sobre ele mandado devidamente expedido e autorizado por um juiz. Além disso, é imprescindível o registro nos órgãos de trânsito referente ao bloqueio judicial, o que nem sempre acontece mesmo quando há uma ação corrente.