Pode fracionar férias de empregado doméstico?

Perguntado por: emaldonado . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Tudo Sobre O Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico. O direito ao fracionamento e venda de férias do empregado doméstico está garantido desde 2015 com a aprovação da Lei Complementar 150, conhecida popularmente como PEC das Domésticas.

Quantas vezes as férias fracionadas podem ser divididas
Com a mudança, o funcionário pode dividir seus 30 dias em até três períodos onde um dos períodos não podem ser inferiores a 14 dias corridos e os demais, maiores que 5 dias, mas, é preciso que o colaborador esteja de acordo.

Quais as principais regras para a divisão de férias? Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...

A cada 12 meses de atividade, a LCP 150 prevê 30 dias de descanso. Para o cálculo de férias da empregada doméstica, basta dividir o valor do salário por 3 e acrescentar ao valor cheio (salário + 1/3). Pode-se vender 10 dias de férias ou dividir em 3 – com um dos períodos maior que 15 dias.

O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.

Com base no art. 134 da CLT, a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem deve decidir a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Após a reforma:
O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.

Quem escolhe o período de férias
Conforme o Artigo 134 o fracionamento das férias só ocorre quando as partes — empregado e empregador — concordam com o período escolhido para gozar as férias, caso contrário, a empresa não pode fracioná-las.

4. O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado? Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias.

Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.

Após a Reforma Trabalhista, o fracionamento de férias mudou. Incorporou-se o parágrafo primeiro que determina que: se houver acordo entre empregador e funcionário, as férias podem ser concedidas em até três períodos diferentes.

E agora, é possível tirar duas férias seguidas? As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.

Há um limite de dias para vender férias? Sim, a lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma, é permitido a venda integral das férias. Caso isso ocorra, a empresa fica exposta a possíveis problemas com a justiça trabalhista.

Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.