É permitido filmar ação policial?
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
É permitido filmar funcionário público?
Podemos filmar qualquer ação de um servidor público no exercício da sua função! Artigos 37 e 5°, inciso II da Constituição Federal e Artigos 30 e 33 da Lei 13.869/2019. Sobre o direito de imagem Artigo 5°, inciso X da Constituição Federal e Artigo 20 do Código Civil.
Pode fotografar policial?
Sim, pode!
Qual é a lei que proíbe filmar?
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Precisa de autorização para filmar?
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
O que policiais não podem fazer?
O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.
O que o policial não deve fazer?
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Quem trabalha em órgão público tem direito de imagem?
Em repartições públicas, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente. Parágrafo único. A vedação do caput também se aplica aos funcionários terceirizados no exercício de suas funções.
O que diz a lei sobre direito de imagem?
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Pode filmar funcionário escondido?
Você não pode gravar e fornecer a terceiros”, detalha. A advogada explica que a pessoa física do empregador, em empresas pequenas, por exemplo, também pode ter a mesma prerrogativa. Mas, em geral, as empresas não podem gravar ou filmar funcionários sem avisá-los.
Pode usar filmagem como prova?
Pois bem, via de regra, as gravações que maculem a dignidade humana, privacidade e intimidade da pessoa que está sendo filmada e as gravações onde a situação foi forjada de modo a induzir determinada confissão, são provas que não serão admitidas no processo do trabalho mediante sua cabal ilicitude.
Como devo me referir a um policial?
Ao ligar para o 190, tenha sempre em mãos dados básicos, mas essenciais, que podem agilizar o atendimento, como o endereço completo do local da ocorrência e características das pessoas envolvidas.
Pode filmar um crime?
Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.
É legal filmar?
Sendo a filmagem, um ato permitido, cabe sempre o bom senso de quem está filmando, de que não atrapalhe o procedimento e nem profira palavras ríspidas.