Pode fazer testamento de 100% dos bens?

Perguntado por: gxavier . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Todas as formalidades e requisitos para a validade do testamento estão descritos no Código Civil. Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

É possível realizar a Doação em Vida de todo o patrimônio, contudo para que isso ocorra, é necessário observar algumas regras, como por exemplo, se existem ou não herdeiros necessários, os pagamento de impostos, etc.

Como faço para anular um testamento ou uma cláusula testamentária? Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve entrar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. O Ministério Público também pode pleitear a anulação de um testamento.

Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.

O testamento é invalido quando ocorre isto que irei dizer:
A nulidade ocorre quando o testamento não segue as regras legais e, por isso, é considerado inválido desde o início, como se nunca tivesse existido.

Passamos agora as 6 regras ilegais no testamento.

  • 1 – Deixar os bens apenas para um filho.
  • 3 – Não tornar o testamento público.
  • 4 – Não constar que o testamento foi lido em voz alta.
  • 5 – Testemunhas como herdeiros do testamento.
  • 6 – Favorecer pessoa incerta.

Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03. 94 – TESTAMENTO: Minuta de testamento e/ ou assistência ao ato, mínimo R$ 1.333,38.

A propósito, para elaborar um testamento em vida não é necessário que os herdeiros compareçam ao cartório e nem mesmo que tenham ciência da existência do documento. Basta que todas as partes envolvidas estejam devidamente qualificadas no testamento, com estado civil, profissão e endereço completo.

O testamento é uma ferramenta importante para declarar a vontade quanto à disposição dos bens após a morte. É necessário escolher duas testemunhas idôneas para comprovar a autenticidade do documento e o valor para elaboração de um testamento em cartório pode variar, mas geralmente está entre R$ 100,00 e R$ 500,00.

É possível deserdar um filho somente no testamento
Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro. Esse mecanismo legal recebe o nome de deserdação e tem como referência a incapacidade sucessória.

A grande diferença entre a doação e o testamento é a sua eficácia no que tange a transferência da titularidade de um bem ou direito, no tempo. A escolha entre um e outro irá depender do efeito patrimonial que se pretende, bem como o momento de sua concretização.

Considerando as despesas totais envolvidas nas duas modalidades, a doação de bens em vida costuma ser mais barata, principalmente porque exclui os tribunais de justiça. No entanto, em alguns estados, o valor do ITCMD aplicado às doações de bens em vida pode ser maior que o valor cobrado na realização do inventário.

Bens móveis de pequeno valor: não necessita de um contrato escrito, mas deve haver uma transferência efetiva do bem. Bens móveis de valor elevado: esse tipo necessita de um contrato escrito público (registrado em cartório). Bem imóvel de até 30 salários-mínimos: o contrato deve ser validado, porém, pode ser particular.

- Quem caluniou em juízo o autor da herança ou cometeu crime contra sua honra, ou a de seu cônjuge ou companheiro. - Quem, por violência ou fraude, impediu o autor da herança de dispor livremente de seus bens. A exclusão do herdeiro ou legatário deve ser solicitada ao juiz até quatro anos depois de aberta a sucessão.