Pode fazer reforma com inquilino dentro?

Perguntado por: osilveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não há, na lei, nenhuma proibição em realização de benfeitorias pelo inquilino, existe apenas o regramento em relação ao seu direito de ser indenizado ou não por elas a depender de sua natureza e autorização do locador.

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. Ainda assim, a questão gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que existe uma infinidade de necessidades e situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel.

Caso o dono do imóvel precise acessar o apartamento por alguma razão, essa visita deverá ser previamente agendada. “A solicitação de entrada deve ser realizada por meio de aviso por escrito, seja por Aviso de Recebimento (AR), WhatsAp ou e-mail, notificando a data da visita”, esclarece a advogada.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!

Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino
Ao pagar o aluguel o locatário tem direito a utilizar o imóvel para sua moradia ou comércio- conforme o disposto no documento - e deve zelar pela sua conservação. “O inquilino deve manter o terreno e o imóvel em boas condições, assim como ele os recebeu.

O reparo de uma infiltração, quando originada de um problema estrutural (teve como causa um desgaste de materiais), é de responsabilidade do locador.

Todos os desgastes que ocorrem pelo desgaste natural de uso e itens que precisam de manutenção, serão de exclusiva responsabilidade do locador. O locatário será responsável apenas pelo o que for danificado ou modificado.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

Proprietário pode fazer vistoria em imóvel alugado? O proprietário pode visitar o imóvel alugado, desde que a visita seja agendada previamente, com data e hora acordadas entre inquilino e locador.

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o ...

Locatário só poderá furar azulejos em imóvel locado se estiver expresso no contrato a autorização do locador. Intermediamos a locação de uma casa, onde o locatário realizou furos nos revestimentos (azulejos) das paredes da cozinha e do banheiro.

Nada de sair quebrando parede sob o risco de comprometer alguma viga de sustentação, instalação hidráulica ou elétrica. Além de levar em conta esta estrutura, a permissão do dono do apartamento também é necessária quando você é inquilino e quer fazer alguma reforma.

Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

O que pode ser considerado desgaste natural no imóvel? Piso desgastado, vidros levemente trincados e pequenos arranhões em móveis e metais são exemplos de desgaste natural do imóvel e, portanto, não necessitam de manutenção por parte do inquilino.

Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Especialmente em época de chuvas e ventanias, tem sempre alguém que pergunta: quem paga pelo conserto de telhados e janelas? E quem paga pelos reparos de outros itens da casa? Basicamente, o locador -ou seja, o proprietário- paga pelo reparo de todos os itens estruturais do imóvel.

A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91. A norma jurídica é cogente.