Pode fazer parede colada no muro?

Perguntado por: asalgueiro9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Esta ação se dá geralmente pela construção de muros ou cercas, o que, além de trazer maior privacidade e segurança ao dono do prédio, também facilita a demarcação dos limites entre os terrenos.

Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Em geral, os recuos laterais são de 1,50m, da linha de divisa do lote até a face da parede, ou seja, o corredor ficaria em tese com 1,35m (muro com 15cm de largura). Os recuos frontais, em geral são de 5,00m e os de fundos 3,00m.

Além disso, na zona rural não é permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho, segundo artigo 1.303 do Código Civil.

Conforme preceitua o art. 1.302 do Código Civil de 2002 , o prazo decadencial para o vizinho prejudicado exigir judicialmente o desfazimento da obra é de um ano e um dia após a sua conclusão, situação que afasta a pretensão envolvendo o desfazimento da obra.

A Licença para Construção de Muro deve ser observada a LC 399/2016 Art. 215º e Art. 216º. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente ou responsável técnico deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR.

As prefeituras podem exigir alvará para edificações novas, reformas estruturais e até mesmo demolição. Não precisam dessa licença as reformas sem mudanças estruturais ou nas quais a área construída não será alterada.

O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.

Incidência do art. 1037 do Código Civil , que estabelece que qualquer dos confinantes pode aumentar o muro divisório.

Você pode ir ao Juizado Especial de Pequenas Causas e propor ação de obrigação de fazer, para construção do muro.

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os ...

A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.