Pode fazer obra com inquilino dentro?

Perguntado por: ialves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quando falamos da benfeitoria necessária, o inquilino poderá fazê-la sem nenhum problema, inclusive, mesmo que o locador não tenha autorizado, é possível que o locatário a faça, conforme prevê o art. 35, da Lei de nº 8.245/1991.

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. Ainda assim, a questão gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que existe uma infinidade de necessidades e situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel.

A Lei do Inquilinato n 8245/91 prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém em nenhum caso proíbe que a venda seja realizada. No Art. 27, a lei determina que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual inquilino, este poderá ou não demonstrar interesse na compra.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

Quando há quebra do contrato de aluguel de imóvel, por vontade de quem aluga, a lei determina que ele pague multa ao locador em um valor proporcional ao restante do estipulado para a vigência do contrato. Ou seja, mesmo encerrando o contrato, deve-se pagar por ele integralmente.

Quando o inquilino não pode ser despejado? No caso de vícios normativos na ação de despejo, o inquilino não pode ser despejado. Por exemplo, se o locador não apresentar motivo para despejar o locatário, ou se houver purga da mora, que é o pagamento da dívida no prazo.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

A Lei do Inquilinato não obriga o locador a realizar o laudo de vistoria no imóvel objeto da locação, mas é de suma importância e consequentemente necessária a realização da mesma, uma vez que a vistoria realizada antes do imóvel ser alugado pode ser entendida como uma ferramenta jurídica capaz que protege tanto o ...

O reparo de uma infiltração, quando originada de um problema estrutural (teve como causa um desgaste de materiais), é de responsabilidade do locador.

até 90 dias

O prazo para desocupação de imóvel vendido é de até 90 dias, e quem pede a desocupação é quem compra o imóvel, ou seja, o novo proprietário. Isso pode acontecer nos casos de imóveis alugados. O locador decide vendê-lo e deve oferecer primeiro para o inquilino, de acordo com a Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato.

30 dias

O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.

8º da Lei 8.245/91 - Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Locatário só poderá furar azulejos em imóvel locado se estiver expresso no contrato a autorização do locador. Intermediamos a locação de uma casa, onde o locatário realizou furos nos revestimentos (azulejos) das paredes da cozinha e do banheiro.

Nada de sair quebrando parede sob o risco de comprometer alguma viga de sustentação, instalação hidráulica ou elétrica. Além de levar em conta esta estrutura, a permissão do dono do apartamento também é necessária quando você é inquilino e quer fazer alguma reforma.

Uma reforma de apartamento só pode ser realizada com a apresentação de um laudo técnico. Ele é um documento elaborado pelo engenheiro ou arquiteto responsável, que também deve apresentar o plano de reforma e o RRT.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Em 18 de outubro de 1991 entrou em vigor a Lei Federal de nº 8.245, comumente conhecida como Lei do Inquilinato. Desde sua criação, a legislação serve como base para a elaboração das cláusulas de contratos de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais, em todo o país.

Entre os direitos do inquilino está o recebimento do imóvel em perfeitas condições de uso e as informações, que devem ser oferecidas pelo proprietário, do estado do imóvel e sua manutenção.

Quais são os motivos para quebra do contrato de aluguel? O proprietário do imóvel só pode rescindir o contrato em 2 situações específicas: Caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha outro bem do tipo. Caso o inquilino cometa algum tipo de ato ilegal ou que descumpra as regras do contrato.

Como falamos, o locador pode pedir o imóvel de volta em caso de inadimplência do inquilino. Porém, se esse foi o motivo apresentado pelo proprietário e o inquilino tiver feito o pagamento corretamente, ele tem o direito de se defender. Para isso, existe um prazo de 15 dias para que sejam apresentadas as provas.

Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.