Pode fazer inventário depois de 5 anos?

Perguntado por: amagalhaes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, ainda pode ser realizado mesmo que se trate de inventário depois de 40 anos da morte do titular dos bens em questão.

Se os herdeiros não estiverem atentos à forma como o procedimento de inventário é realizado e quais são os prazos, correm o risco de pagar altos valores de tributos ou até mesmo de perder parte do patrimônio deixado.

10 anos

A pretensão de petição de herança prescreve no prazo de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC, já que não existe um prazo específico fixado no Código: Art. 205.

O inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos será processado do mesmo modo que o de pessoa falecida recentemente, tendo que seguir todos os trâmites da lei. Tudo é resultado da criação de uma estratégia pontual para cada caso e para isso é preciso um profissional competente na área.

Inventário de pessoa falecida há muitos anos: como proceder? O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, ainda pode ser realizado mesmo que se trate de inventário depois de 40 anos da morte do titular dos bens em questão.

Como na transmissão de bens existe um imposto a ser pago, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a não abertura do inventário gera uma multa sobre este imposto, que varia de estado para estado, mas a média inicial é de 10% sobre o valor do imposto e 20% se o atraso passar de 180 dias.

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Sim. Para fazer um inventário extrajudicial precisa de advogado. Tanto perante o juiz, como em cartório, o acompanhamento do profissional é indispensável e exigido por lei.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.

Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.

Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.