Pode fazer BO por danos morais?

Perguntado por: opacheco . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Bom dia, danos morais não é crime, é uma consequência do crime ocorrido, no caso depende do que de fato ocorreu, mas se for injúria, calúnia ou difamação, é necessário o B.O. sim, e nesse caso a prescrição da ação penal, é de três anos, ou seja, pode-se oferecer o B.O. até lá.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.

Parece algo um tanto complexo de se definir, mas é possível dizer que o dano moral ocorre quando há violação a um dos direitos da personalidade, estes estão previstos no artigo 11 do Código Civil, por exemplo, a violação do direito ao nome, à imagem, à privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade etc., sendo então ...

– ofensa de natureza média , até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza grave , até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; – ofensa de natureza gravíssima , até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.”

Posso pedir o valor que eu quiser a título de dano moral? Sim, no momento em que é distribuído um processo, o autor pode pedir o valor que quiser a título de indenização por dano moral. Entretanto, o valor pedido não será necessariamente concedido.

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).

Os JECs podem receber reclamações que vão a até 40 salários mínimos. Portanto, qualquer questão que extrapole esse valor deve ser discutido na Justiça Cível comum.

As indenizações de casos de danos morais são financeiras, com o intuito de reparar o transtorno sofrido pela vítima. A decisão do valor da indenização é tomada pelo juiz, que avalia cada caso de forma particular, mas pode-se ter em conta que, quanto maior o dano moral e a sua repercussão, maior o valor da indenização.

Dano moral in re ipsa não precisa de prova, pois é presumido . Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM TODA E QUALQUER AÇÃO
Para iniciar um processo, é indispensável apresentar: CPF; Identidade; Comprovante de residência atual e em nome do autor.

Quanto tempo demora esse processo de danos morais? O tempo de demora pode variar a depender de como for conduzido o processo. Apenas após a sentença judicial do juiz definindo o valor dos danos morais é que se pode dar prosseguimento ao pagamento.

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.