Pode fazer BO de alienação parental?

Perguntado por: lfarias . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança. A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis.

Na ocorrência de indícios de ato de alienação parental em ações conduzidas pelas Varas de Família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, sendo adotadas pelo juiz as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente ...

Se houver provas materiais, como mensagens trocadas em aplicativos móveis, isso também pode ser utilizado como prova. Mas, é indispensável a avaliação psicológica técnica. Quando comprovada a alienação parental, o responsável pode ter de pagar multa, perder a autoridade parental e até perder a guarda do filho.

Para magistrado, pai teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora. Pai receberá indenização de R$ 10 mil por alienação parental da mãe com a filha do casal.

Atualmente, existe tramitações de alguns projetos de lei que permitem criminalizar a alienação parental, mas por enquanto ela não é considerada crime pela justiça brasileira.

Ao receber a denúncia, o Conselho Tutelar deverá encaminhar as pessoas envolvidas aos serviços da Rede de Proteção existente no município, e se for o caso, representar junto ao Ministério Público, para que sejam aplicadas as medidas judiciais necessárias. Alienação parental é um crime previsto na Lei número 13.431.

Sim. A lei (Lei 12.318/2010) assegura que se um dos pais ou familiares estiverem causando mal ao menor, ou seja, praticando atos de alienação parental, estes poderão serem retirados do convívio com o menor, conforme previsão do artigo 6º, inciso VI e parágrafo único.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Vale destacar que a proibição de visitas só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe expõe o menor a algum tipo de situação de risco, como de morte, de consumo de bebida alcoólica, de entrada a locais proibidos para menores de 18 anos ou em casos de agressividade.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Algumas vezes a criança fica arredia, trata mal a madrasta, mas não significa que a mãe esteja falando mal da madrasta para ela. Nenhuma criança quer que os pais se separem. A separação dos pais e a nova companheira podem ser situações novas muito difíceis de serem digeridas causando conflitos para a criança.

E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.

Os conselhos tutelares recebem qualquer denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes, como falta de frequência na escola, situações de maus-tratos e violência (física, psicológica e sexual).

O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.