Pode fazer banco de horas todos os dias?

Perguntado por: hgaspar . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Sim, desde que a empresa adote o modelo de banco de horas, todas as horas extras podem ser compensadas em banco.

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

Cada hora extra possui um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em finais de semana e feriados, o acréscimo é de 100%. Portanto, nesse cálculo, é necessário descobrir o valor pago por hora no salário e adicionar 50% ao valor.

Qual o máximo de horas passíveis de compensação? É possível realizar até duas horas diárias para fins de compensação de jornada. Assim, se o contrato estipular que a jornada diária é de 8 horas, o empregado poderá prestar até 10 horas de labor por dia.

Jornada de trabalho no Banco de Horas
O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

Banco de Horas - Compensação de Horas
Como o feriado pode coincidir com o sábado e havendo banco de horas, esta compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado...

Isso quer dizer que, enquanto as horas extras são pagas no mesmo mês em que ocorrem, o banco que registra as horas excedidas funciona como um registro do saldo total das horas extras ou negativas de trabalho, que serão compensadas posteriormente na forma de diminuição do tempo de trabalho dos colaboradores.

Em momento algum a Constituição autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado. Ou seja, o banco de horas negativo poderia ser compensado das futuras horas extras que o trabalhador fizer, mas não pode ser deduzido no valor das verbas rescisórias.

O banco de horas será pago com folga ou diminuição da jornada, enquanto estiver dentro do prazo. Quando acabar o prazo, deverá ser pago normalmente, como hora extra. Enquanto durar o prazo do banco, você pode fazer horas extras e a empresa pode ir compensando.

Caso se admita a possibilidade de incluir horas negativas no banco, o colaborador deve verificar junto ao sindicato a forma de desconto no momento da rescisão do contrato. Tanto firmado individualmente quanto em caso de convenção coletiva, se não houver previsão legal sobre o tema.

Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Banco de horas no feriado é permitido? Essa é uma dúvida muito nos colaboradores, e a resposta é: Sim! De acordo com Lei, é permitido, mas existem algumas considerações que precisam ser analisadas pela empresa, para evitar multas e processos trabalhistas.

Segunda a sábado: 50% de hora extra. Ou seja, a cada 1 hora de trabalho a mais, o funcionário folga 1 hora e 30 minutos. Domingo e feriados: 100%. Ou seja, a cada 1 hora extra, o colaborador folga 2 horas.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa? A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função.

O abandono de emprego é caracterizado pela ausência do funcionário durante 30 dias consecutivos. Ou seja, faltas injustificadas esporádicas ou ao longo de vários meses não constituem abandono de emprego. É necessário que as faltas sejam seguidas e por pelo menos 30 dias.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

No acordo, o valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$ 500 para cada empregado encontrado em situação irregular.

Quando acontecem horas extras que excedem as 6:00 horas de trabalho (intervalo de alimentação), eles tem direito a janta (nesse caso quando ultrapassam ás 18:30hr de segunda a quinta e ás 17:30hr nas sextas feiras). Quando há horas extras após ás 20:00hr, todos eles recebem além de janta, um lanche.