Pode fazer a consagrar depois de batizar?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Existem muitos métodos e modelos de consagração, como aquele que se consagra a criança logo após o batismo em certas regiões do Brasil e do mundo. No entanto, o que mais se popularizou atualmente foi o método escrito por São Luiz Maria Grigniom de Montfort, bastante divulgado inclusive pelo Papa São João Paulo II.

Normalmente, escolhe-se um padrinho e uma madrinha, mas é permitido que seja apenas um dos dois. Para ser padrinho ou madrinha, requer-se idade acima dos 16 anos completos. Além dos padrinhos oficiais, os pais podem escolher uma madrinha ou um padrinho para a consagração da criança a Nossa Senhora.

Padrinhos de consagração é uma particularidade do Brasil e o número é igual aos de batismo. Portanto, pode haver um padrinho e uma madrinha, como só um dos dois.

Já os padrinhos de consagração terão como atitude a oração e intercessão, sem esquecer também da responsabilidade de estar junto com a criança. “Quanto mais gente ajudar na educação religiosa da criança, melhor”, completa o padre.

A “consagração” na Missa refere-se ao momento central em que o pão e o vinho, pelas palavras de Cristo proferidas pelo sacerdote e pela invocação do Espírito Santo, tornam-se Corpo e Sangue de Cristo.

A consagração, de fato, é um ato de devoção que não faz parte do sacramento do batismo. Mas os católicos brasileiros têm tanta devoção por Nossa Senhora que fazem questão de consagrar seus filhos à Mãe de Deus durante a cerimônia do batizado.

Depois da leitura do Tratado, escolhe-se uma data para fazer a consagração. Não há nenhuma indicação no Tratado, mas costuma-se fazer a consagração em um dia mariano.

12 dias Preliminares para a consagração a Jesus pelas mãos de Maria. Para se consagrar a Jesus pelas mãos de Maria segundo o método de São Luiz Maria G. de Monfort, o fiel deverá preparar-se um mês antes, culminando numa festa mariana.

Com quantos anos se pode consagrar? Pode-se consagrar após o uso da razão (mais ou menos 07 anos), de preferência depois que já se aprendeu a ler e escrever, desde que a criança seja adequadamente preparada e seus pais ou responsáveis lhe proporcione uma vida cristã.

Que tem o seu talento ou actividade reconhecido publicamente.

A regra aqui é que, não é obrigatório presente de madrinha de consagração para afilhado no batizado. Porém, caso queira, você poderá dar algo ligado a sua fé para a criança.

Padrinhos de consagração são aqueles que assumem durante a consagração da criança à Nossa Senhora ou à Deus, rezar por esta criança, estar ao seu lado espiritualmente, ser, como Nossa Senhora, uma espécie de “outra mãe” só que espiritual.

Para o padrinho ou madrinha de Consagração à Nossa Senhora (1 pessoa, somente) e, como seu nome não irá constar na Certidão de Batismo, não lhe é exigida sua participação no Curso de Preparação do Batismo (embora, se quiser possa participar, sim!).

De acordo com o Código de Direito Canônico, admite-se “apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha” (Cânon 873). Ou seja, os pais devem escolher um homem e uma mulher para a função. Se preferirem, podem optar por apenas um deles, padrinho ou madrinha.

Sim, normalmente, tal exigência é feita pela igreja.

Se forem solteiros (que não convivem maritalmente) basta que sejam católicos e confirmados na fé (que receberam o sacramento da Crisma).

Portanto, é imprescindível que ambos sejam batizados, católicos e, podemos acrescentar aqui, que praticam de fato a sua religião. Pense só, se os padrinhos forem de outra religião ou não forem batizados, não podem cuidar e manter o afilhado dentro dos ensinamentos religiosos da fé católica. É apenas questão de lógica.

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