Pode fazer 2 horas extras todos os dias?

Perguntado por: ichaves . Última atualização: 27 de abril de 2023
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O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. De acordo com o artigo 59 da CLT43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato .

DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS (7º E 8ª HORAS). LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS EXTRAS MENSAIS.

Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho. E é permitido exceder até 2 horas de trabalho por dia, completando, no máximo, 10 horas semanais extras.

Isso também está previsto no art. 59 da legislação, que diz que um dia de trabalho pode ser acrescido de 2 horas extras mediante acordo, e que elas serão pagas com 50% de acréscimo em dias da semana e com 100% de acréscimo aos domingos e feriados, ou conforme orientação da convenção coletiva.

Em situações mais leves, o empregador pode apenas advertir o colaborador ou suspendê-lo por alguns dias. Lembre-se: isso só é possível quando as horas extras estão registradas no contrato de trabalho ou em casos que o art. 61 da CLT, já mencionado acima, descreve.

Vale notar que a imposição das horas extras é ilegal e a pré-contratação destas em contrato pode gerar condenação em processo trabalhista. Proceder a demissão pela recusa do empregado também é ilegal, podendo gerar transtornos para a empresa.

Posso fazer hora extra no sábado? Hora extra no sábado é 100%? Pode. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz qualquer diferenciação em relação às horas extras trabalhadas aos finais de semana.

Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).

Segundo o já mencionado artigo 71 da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.

O valor da multa pelo descumprimento da cláusula referente à prestação das horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.

50%

O valor da hora extra aos domingos deve ser pelo menos 50% maior do que o valor pago ao funcionário pela hora normal de trabalho, conforme explicado. Por isso, o valor a ser pago depende da realização de um cálculo, que considera a remuneração mensal do colaborador estabelecida em contrato de trabalho.

Por exemplo: Se o funcionário recebe um salário mensal de R$ 1200 e tem uma carga horária de 220h mensais, o valor da sua hora comum é de R$ 5,45 (R$ 1200 ÷ 220). Assim, o valor de hora extra com acréscimo de 100% é de R$10,9 (R$ 5,45 + 100%).

11 horas

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”.