Pode faltar na escola por luto?

Perguntado por: abelchior . Última atualização: 25 de abril de 2023
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a) Em caso de falecimento de parentes o estudante poderá justificar falta até oito dias consecutivos a contar do dia do óbito.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Documentos necessários para solicitar a licença nojo
E no momento em que ele retornar às suas atividades após o período da licença, é necessário que o funcionário entregue uma cópia da certidão de óbito de seu familiar, para que a empresa consiga registrar o motivo da licença corretamente.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Carta formal Especifique de maneira clara o dia e a hora da sua ausência. Seja breve e direto na explicação do motivo da sua falta.A carta de justificativa não abona as faltas, então sempre que possível anexe algum documento que faça isso, como um atestado médico, por exemplo.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Mas deixar de comparecer à aula sem motivo é permitido? Segundo a secretária de Educação, Márcia Gatti, nas Fases I e II, com crianças de 4 e 5 anos, o ensino é obrigatório e ter três ou mais faltas seguidas sem justificativa pode acarretar em perda da vaga.

Diga que não se sente bem e não coma a sobremesa. Você também pode pedir um chá para "acalmar o estômago". Durante a conversa sobre o dia, diga que um garoto vomitou na sala de aula, ou que um amigo que sempre vai faltou. Use um amigo que eles não conhecem e pronto, aí está a razão para estar doente.

Resposta verificada por especialistas
Coloquei o 1 embaixo do 180 porque antes nao aparegia numero embaixo. OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

O trabalhador poderá ter o abono de faltas por até dois dias consecutivos em caso de morte do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou outra pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarada na CTPS.

Universidade não pode reprovar aluno por falta se ele apresentou atestado.

Não, a lei não prevê tal situação, se o atestado é da criança, a empresa não tem que abonar os dias. Verifique a CCT, pois algumas trazem cláusula sobre.

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (bisavós, avós e pais), descendentes (filhos, netos e bisnetos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Qualquer trabalhador que esteja protegido pelo regime CLT têm direito à Licença Nojo. Porém, o direito se restringe apenas à morte de familiares diretos. Em outras palavras, primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, não garantem dias de afastamento do trabalho sem que a empresa possa fazer reduções em seu salário.

08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.

CID. A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.

Todas as crianças com doenças contagiosas não devem frequentar a escola. Isso acontece porque o comparecimento do doente na aula pode causar contaminação de outros indivíduos. Assim sendo, o ideal é cuidar do filho em casa para evitar a exposição de outras crianças.