Pode Expulsar um inquilino?

Perguntado por: lapolinario . Última atualização: 28 de abril de 2023
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A medida correta por parte do locador é notificar o locatário, seja por qualquer meio, e se nada der certo, ingressar com uma ação de cobrança de aluguéis cumulado com despejo, ou só de despejo. A ação de despejo é a ÚNICA medida que pode obrigar o locatário a sair do imóvel.

Para solicitar que o inquilino desocupe o imóvel, o proprietário deve fazer um pedido de desocupação de imóvel locado. Esse aviso pode ser enviado por meios eletrônicos, como o e-mail, desde que essa forma de comunicação já tenha sido estabelecida anteriormente entre as partes.

O inquilino não precisa deixar o imóvel alugado quando a ordem de despejo conter algum tipo de vício normativo. Ou seja, quando a ordem possuir algum tipo de ilegalidade que anula a sua validade. Esse é o caso, por exemplo, se o locador não apresentar nenhum motivo que justifique a ordem de despejo.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Desocupação para uso próprio
Em situações em que o proprietário do imóvel não tem outro espaço para residir, ele pode solicitar o despejo do inquilino, pois será para uso próprio. Caso o locatário tenha pagado uma caução, o valor pode ser devolvido parcial ou integralmente, dependendo do caso.

Em primeiro lugar, você não poderá tirar o locatário (inquilino) que está inadimplente à força, deverá notificá-lo previamente dos débitos anteriores e solicitar que o mesmo deixe o imóvel, caso ele não faça, a medida correta a ser adotada é ajuizar ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis atrasados.

Entre os direitos do inquilino está o recebimento do imóvel em perfeitas condições de uso e as informações, que devem ser oferecidas pelo proprietário, do estado do imóvel e sua manutenção.

30 dias

O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Posso ser despejado do imóvel alugado com filhos pequenos? Filho não é nenhum impedimento na para ingressar com ação de despejo por falta de pagamento. Mesmo que na pior situação, esse despejo chegue à fase da retomada do imóvel, as crianças não são impedimento para retomada do imóvel e mesmo tendo menores de idade.

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

O proprietário do imóvel pode a qualquer momento pedir a desocupação ae ação de despejo a partir de primeiro aluguel atrasado.

Como tirar um inquilino que não tem contrato? Para retirar o imóvel do inquilino sem contrato, é preciso enviar uma notificação para desocupação do imóvel. Mas, caso o inquilino não saia, o locador vai precisar entrar com uma ação de despejo, orientado por um advogado imobiliário.

Em resumo, o locador não poderá pedir o imóvel de volta durante o prazo vigente da locação, sob quaisquer hipóteses (exceto, é óbvio, nos casos comentados acima), devendo respeitar o contrato até o fim.

A Lei do Inquilinato estabelece o locatário não pode usar o imóvel alugado para uma finalidade diferente da estabelecida no contrato. Ou seja, se o imóvel é residencial, não pode ser usado para fins comerciais nem sublocado para outros inquilinos.

Em média 20% da anuidade, ou seja multiplique o seu aluguel por 12 e da soma retire 20% de honorários, isso é uma média.