Pode estagiar duas vezes no mesmo lugar?

Perguntado por: emaia . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Em nenhum momento há restrições quanto a realizar mais de um estágio ao mesmo tempo. Sendo assim, é possível, sim, atuar como um aluno estagiário em mais de 2 lugares.

dois anos

11.788/08, também conhecida como Lei do Estágio, limita a carga horária e o prazo do termo de compromisso (documento que regulamenta a atividade). Dessa forma, o estagiário pode permanecer em uma mesma organização por, no máximo, dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.

A contratação de um ex-empregado recentemente dispensado, como estagiário, é considerada recontratação? A recontratação é considerada fraudulenta para o Ministério do Trabalho quando é feita dentro de 90 dias da extinção do contrato de trabalho.

Pode ser que você não tenha considerado essa oportunidade, mas não há nada que impeça que o estágio seja realizado na mesma empresa que você já trabalha. Para isso, deve haver um acordo entre as duas partes (estagiário e contratante) para definir os horários e as atividades que devem ser realizadas.

É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.

Estagiário pode sair mais cedo em dia de prova? Sim, em dia de avaliação na instituição de ensino, o aluno tem direito de trabalhar apenas metade da sua jornada de trabalho normal no dia da prova ou no dia anterior, dependendo do horário da avaliação e do seu turno de trabalho.

De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas. Para isso, é preciso um aviso prévio a gestão e a apresentação do calendário escolar.

Finalizados os ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS, terá finalizado seu curso, deixando de ser aluno e portanto não poderá mais estagiar dentro do que prevê a legislação atual (Lei 11.788/08 - Lei do Estágio, em seu Art 1º).

A Lei do Estágio não estabelece idade mínima ou máxima para estagiar, mas no Brasil a prática profissional não é permitida a adolescentes menores de 16 anos, apenas na modalidade de aprendiz.

O aluno que estiver reprovado, cumprirá a disciplina novamente, em forma de dependência, lembrando que a reprova tem custo, sendo discriminada a taxa como disciplina acrescida.

De acordo com a CLT, não há nada que proíba uma companhia de desligar um colaborador e depois recontratá-lo.

A rescisão pode ocorrer a qualquer momento, seja por interesse da organização ou por vontade do estudante. Além disso, o rompimento é bem diferente quando comparado ao regime CLT. Primeiro, porque não há o pagamento de verbas rescisórias e nem a necessidade de cumprir aviso prévio de 30 dias.

O exercício de atividade incompatível com os conhecimentos adquiridos em seus estudos, bem como a existência de outras irregularidades na execução do estágio, desvia sua finalidade, sendo fatores essenciais para descaracterização do estágio e reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

O centro também divulgou, com exclusividade para a EXAME, os salários médios de estágio no Brasil, com distinção entre cursos e regiões. Para o aprendiz, a média salarial fica entre R$ 490,83 e R$ 736,24 para as cargas de 4h e 6h diárias, respectivamente.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio.

EM REGRA NÃO!
Não há qualquer obrigatoriedade de liberar o funcionário que esteja cursando o ensino superior mais cedo do serviço, salvo acordo entre as partes para compensação de horas.