Pode estagiar domingo?

Perguntado por: opeixoto2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Desse modo, apenas coloca limites no número de horas de dedicação do estagiário, às atividades contratuais. Assim, o trabalho aos sábados e domingos não teria, em um primeiro momento, impedimentos, desde que respeite o número máximo de horas da jornada que a lei estabelece.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

Segundo a Lei de Estágio, não há nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou folgas nacionais. Dessa forma, estando sob a condição de jornada permitida para o jovem, é legalmente possível. Inclusive, para alguns cursos, isso é muito comum.

O que deves levar
Levar um bloco de notas, também pode ser outra boa ideia, para que anotes os dados mais importantes durante a tua primeira reunião com o orientador de estágio na empresa: aponta os teus objetivos, expectativas e tarefas a serem realizadas. Tudo isto vai funcionar como um guia durante o teu estágio.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Para jornadas com duração entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT estabelece uma pausa de refeição de 15 minutos. Esse modelo de jornada é comum para estagiários, advogados ou radiologistas, por exemplo. Normalmente, o horário de almoço é utilizado para fazer um lanche ou descansar rapidamente.

Por que o estagiário não pode fazer hora extra? Como o seu acordo contratual não é pautado com base nas Consolidações de Leis do Trabalho (CLT), os estudantes estagiando não têm direitos a benefícios como décimo terceiro, FGTS, aviso e outros.

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

Diante disso, quem quer trabalhar e estagiar, ao mesmo tempo, precisa negociar com o empregador uma jornada flexível de trabalho, e conversar com a parte concedente do estágio para uma carga horária de, por exemplo, 4 horas.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.

Como visto, na teoria, você pode fazer 2 estágios ao mesmo tempo, desde que ambos atendam ao que foi descrito na Lei 11.788. No entanto, é preciso se organizar para que as atividades não comprometam os estudos e que o equilíbrio da sua rotina não seja afetado.

Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.

Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para um estilo formal, o recomendado são peças como: camisa e calça social, terno ou blazer, sapato, saia ou vestido. O código de vestimenta não costuma ser tão rigoroso para os estagiários. Sendo assim, dificilmente haverá a necessidade de um traje social com terno e gravata, por exemplo.