Pode estagiar 5 horas por dia?

Perguntado por: dfurtado . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula.

Se o estágio for vinculado ao ensino fundamental ou especial, pode ter a duração de até quatro horas diárias, 20 por semana. Já os estudantes do ensino superior, profissional e técnico, podem estagiar por até seis horas diárias, 30 semanais.

O salário médio nacional de Estagiário (4 Horas) é de R$1.100 em Brasil.

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante.

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio.

Hoje quem trabalha como Estagiário de Ensino Médio ganha em média um salário de R$ 603,00.

O salário mensal de um estagiário é definido dependendo da área de atuação e do setor que é contratado. Também chamada de bolsa estágio, varia muito podendo ser de R$ 400,00 até R$ 3.026,00 por mês, com base nas faixas salariais da glassdoor, empresa líder mundial em insights sobre empregos e empresas.

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

O centro também divulgou, com exclusividade para a EXAME, os salários médios de estágio no Brasil, com distinção entre cursos e regiões. Para o aprendiz, a média salarial fica entre R$ 490,83 e R$ 736,24 para as cargas de 4h e 6h diárias, respectivamente.

É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas.

Estagiário pode trabalhar no sábado? Sim. O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a domingo.

Aprovado na Câmara Municipal nesta quarta-feira (21), o PL 551/22 possibilita a Prefeitura de São Paulo contratar estagiários pelo período de 6 horas, com bolsa-estágio de R$ 1.346,25 além de auxílio refeição no valor de R$ 25 por dia de estágio, o que representará um aporte de cerca de R$ 550.

No caso do superior tecnólogo, o valor ficou em R$ 1.246,35. Isso representa um acréscimo de 9,1%, pois a estatística de 2021 foi R$ 1.142,38. O Tecnólogo em Banco de Dados se mantém como o mais bem pago desde 2016 e, em 2022, chegou a R$ 1.586,54.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

Quais diretos a Lei do Estágio estabelece?

  • carga horária máxima de 30 horas semanais ou jornada de trabalho de 6 horas diárias;
  • redução da carga horária em época de provas;
  • recebimento de vale-transporte (em casos de estágio não obrigatório);
  • férias remuneradas;
  • seguro de vida.

Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

Segundo o Ciee, o pagamento pode atrasar quando o estudante está com cadastro inativo, quando o contrato foi cancelado, por falta de fornecimento de dados bancários e fornecimento de dados de terceiro, ou seja, uma conta no nome que não seja do estagiário.

E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.