Pode esconder gravidez no trabalho?

Perguntado por: ununes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A má fé, má conduta e negligência da empregada não são absolvidos pelo amparo legal. Em última análise, embora a omissão da gravidez na contratação não seja punível e não lhe retire direitos, a honestidade reflete em um contrato de trabalho mais durável além de uma relação mais harmônica na empresa.

GESTANTE QUE FALTA REITERADAMENTE AO TRABALHO, SEM JUSTIFICATIVA, PODE SER DEMITIDA POR JUSTA CAUSA.

Data da concepção
Para o juízo de 1º grau, a estabilidade gestante é devida mesmo em contrato de experiência, pois prevalece o entendimento de que o direito é adquirido no momento da concepção, independentemente de comunicação do fato ao empregador.

CONCEPÇÃO ANTES DA ADMISSÃO CONTRATUAL. Por força da Súmula 244 , III, do TST, o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de trabalho não impede seja reconhecida a estabilidade provisória da gestante.

Uma conversa franca, explicando como está sendo a sua gravidez e o que pode ser esperado da sua gestação é um bom jeito de tranquilizar o seu gestor, deixá-lo preparado e fazer com que ele participe desse momento também.

No trabalho, o ideal é contar antes mesmo que qualquer amigo ou familiar publique nas redes sociais e a notícia chegue sem ter sido dada por você. Peça uma reunião ou uma conversa com data e horário definidos com seu chefe, a fim de ele entender que você tem algo importante a dizer.

Esse período de silêncio é geralmente estipulado pelas médicas, por conta do grande risco de perda gestacional que os 3 primeiros meses apontam. Ok, não é fácil! Mas o motivo é importante: até que o coração do bebê comece a bater, as chances de um aborto natural são de até 25%.

A CLT prevê que a gestante possa se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa, por seis vezes, para se submeter aos exames de rotina, como o pré-natal, por exemplo.

O período mais delicado da gestação corresponde da primeira à 12º semana de gestação, justamente o primeiro trimestre sobre o qual falamos neste artigo. Isso porque é nessa fase que ocorre a formação dos órgãos do feto. Ou seja, é quando há maior risco de ocorrerem doenças ligadas a alterações genéticas.

A gestante pode, sim, pedir demissão caso seja de sua vontade. Porém, é necessário que se cumpra alguns processos legais. Esses processos são importantes para garantir que a mulher não está sendo induzida ou coagida a realizar o pedido de demissão sem sua vontade própria.

Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

A estabilidade provisória da gestante também se aplica aos contratos de trabalho temporários, incluindo contratos de experiência. Isso significa que a trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

“O meio eficaz seria a entrega, mediante protocolo, de documento que comprove a gravidez como ultrassom ou mesmo exame de sangue Beta HCG”, afirma.

4 Sintomas da fecundação
Sensação de cólica abdominal leve entre o 6º ou 7º dia após o período fértil; Surgimento de corrimento rosado após 10 a 12 dias do período fértil; Cansaço e sonolência excessiva; Seios inchados e doloridos.