Pode escolher qual sobrenome pega do marido?

Perguntado por: lbarreto . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Dessa feita, foram diretamente superadas todas as restrições que impediam qualquer dos nubentes acrescer ao seu sobrenome o do outro.

O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.

Ou seja, caso o cônjuge possua mais de um sobrenome, poderá incluir o sobrenome de seu parceiro e retirar nomes de família, mantendo ao menos um deles. Já se o cônjuge possuir apenas um sobrenome de solteiro, poderá apenas incluir o sobrenome do parceiro, sem excluir seu nome de família.

Resumindo: todo e qualquer nubente pode adotar um ou mais sobrenomes do outro desde que não abra mão da sua identidade familiar (há o entendimento que somente pode acrescer e há o entendimento que pode retirar um ou mais de seus sobrenomes originários desde que reste pelo menos um); os nubentes podem adotar ...

E, no caso da união estável, a decisão deve ser informada quando ela for registrada em cartório ou reconhecida em juízo. Embora a Lei não impeça a retirada total dos sobrenomes de antes do casamento, é comum que os Estados (que são quem regula os procedimentos dos cartórios) criem restrições a isso.

Existe uma ordem específica para formação do sobrenome? Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada.

Proclamas de casamento: como emitir.
Quem emite as proclamas, na verdade, é o cartório. Vamos relembrar que, para isso, você deve comparecer a um cartório (pode ser o mais próximo da sua casa) e dar entrada para a habilitação do casamento civil. Depois disso, o cartório deixa por 16 dias as proclamas publicadas.

Saiba a resposta e confira também como é possível, atualmente, alterar o próprio nome. Se a criatividade para registrar o bebê está batendo à porta por aí, muita calma: não é possível criar um sobrenome novo para os filhos ou querer atribuir a eles um que não faz parte da família.

Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme.

Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.

É possível incluir o sobrenome do cônjuge depois do casamento? Desde que haja um motivo justo, a resposta é afirmativa. Pela Lei de Registros Publicos, a intenção de mudança de nome deve ser informada na habilitação do casamento e concretizada a partir da celebração do matrimônio.

Quanto custa para mudar o sobrenome em uma União estável
Neste caso, o valor varia bastante de estado para estado e você terá que consultar o cartório no momento do pedido de mudança. Ela pode variar de R$ 200 a mais de R$ 2 mil.

Se já houver um processo em andamento na Justiça, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na troca de nome via cartório. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00. O procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias.

Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.

É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

R$ 450

No geral, o valor do casamento civil no cartório gira em torno de R$ 450, com as variações que vimos até aqui. Os valores atualizados podem ser conferidos nas tabelas de emolumentos de cada estado.

Há um limite de sobrenomes? Não. Lucas Braga destaca que, no Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe (e até com a adição de outros, como explicou o advogado sobre os avós). Porém, claro, a escolha é livre, sendo o mais comum apenas um sobrenome materno e um paterno.

A decisão de adotar ou não o nome do cônjuge no casamento deve estar baseada na idéia de união finita, não eterna. Geralmente, apesar de não ser mais obrigatório por lei, a mulher adota o nome do marido, passando a ter uma identidade diferente do seu tempo de solteira.

180 dias

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

No entanto, não isenta a necessidade de atualizar documentos junto ao cartório, mesmo não havendo inclusão de sobrenomes. Sendo assim, após o casamento, necessita-se atualizar documentos como RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título Eleitoral e Passaporte.

Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.