Pode entrar com qualquer roupa no Detran?

Perguntado por: rvilela8 . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Não é permitido o uso de saias, vestidos, shorts ou bermudas acima do joelho, regatas, roupas com decotes, bonés e óculos escuros.

Vá com figurino compatível: recomendamos evitar bermudas, saias, camisetas, chinelos e qualquer outra roupa que alguém mais conservador possa considerar “informal”. Há casos de autoridades que simplesmente impediram o candidato de fazer a prova do DETRAN por causa dos trajes.

CALÇADOS – Usar chinelos e sandálias na hora de dirigir é errado. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais.

A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.

Os documentos necessários neste caso são:
RG (documento recente com foto facilmente identificável - original); CPF (original). O CPF apresentado deverá ser do solicitante, não poderá ser utilizado CPF de outra pessoa.

Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.

Não há nenhuma referência no Código de Trânsito Brasileiro a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, maiô, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortável.

Uma das facilidades que surgiram durante a pandemia foi a possibilidade de tirar a CNH de forma remota, graças à autoescola on-line. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, determinou que os alunos em busca da primeira habilitação podem fazer a formação teórica por meio de plataformas digitais.

O treinamento de baliza na via pública é legal e prevista na resolução 789/20 do Contran. Entretanto, para a utilização de cones ou similares demarcando vaga na via, é necessária a devida AUTORIZAÇÃO do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, neste caso o Órgão Executivo de Trânsito do Município.

Por fim, para quem tem dúvida sobre dirigir sem camisa, não há qualquer empecilho. O CTB não traz nenhum artigo a respeito. Portanto, o que não é proibido está permitido.

Agora, rasteirinhas, chinelos e sapatilhas que não tenham fundo no calcanhar são proibidos e configuram, sim, uma infração, considerada média, que contam 4 pontos na carteira e uma multa de R$85,13.

Também não se esqueça de levar caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto.

as sapatilhas devem se ajustar perfeitamente ao pé. Prefira as de materiais maleáveis que permitam a flexibilidade do pé. Tênis – São considerados sapatos aptos para a direção desde que a mulher consiga manter sua sensibilidade e se sinta segura e confortável ao volante.

Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.