Pode emendar um atestado no outro?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

De acordo com o art. 75, §5º do Decreto Nº 3.048/99, caso os atestados apresentados sejam do mesmo CID, sua somatória passa a ser possível, entretanto os atestados precisam ser apresentados dentro do espaço de 60 dias para que possam ser somados.

Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.

Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias. Caso tenha registrado mais de 5 faltas injustificadas, a duração das férias será reduzida. Nesse cálculo, não existe desconto de faltas do período de férias.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

O uso do CID Z76.5 em atestados médicos deve ser feito quando o profissional de saúde constatar que o paciente está fingindo alguma doença para solicitar o documento, com o intuito de não comparecer a algum compromisso.

Risco de Justa causa
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia. Portanto, não se trata de código de uma patologia a ser investigada.

Atestados médicos intercalados, decorrentes do mesmo problema de saúde, desde que emitidos dentro do período de até 60 dias, podem sim ser objeto de solicitação de benefício. Assim dispõe o artigo 75, parágrafos 2º e 4º do Decreto nº 3.048/99: Art. 75.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Em casos extremos de excesso de faltas sem justificativas, o gestor poderá solicitar a demissão com justa causa com o apoio de especialistas nas leis trabalhistas.

Neste post apresentaremos 6 doenças que comumente causam o afastamento do trabalhador. Confira!
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Clique aqui.

  1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde). ...
  2. Síndrome de Burnout. ...
  3. Dorsalgia. ...
  4. LER. ...
  5. Hérnia de disco. ...
  6. Varizes.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

Limitação de atestados médicos não pode se sobrepor ao direito à vida — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).