Pode emendar a licença-maternidade com o atestado médico?

Perguntado por: lalencastro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Embora o § 2º do artigo 392 da CLT informa que o período de repouso antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico, isso não significa que qualquer atestado é capaz de justificar está ausência e abonar.

As seguradas do INSS poderão solicitar a prorrogação do salário-maternidade nos próprios serviços do órgão, pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, por exemplo. Já a segurada empregada, deverá fazer um requerimento diretamente para o seu empregador.

A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 21 de outubro de 2022 decidiu por unanimidade que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

Não sob a lei, exceto no caso da amamentação.

Confira algumas dicas para tornar esse momento menos sofrido e mais saudável!

  1. Escolha com quem o bebê irá ficar. ...
  2. Continue amamentando com o fim da licença-maternidade. ...
  3. Não tenha pressa. ...
  4. Divida as tarefas com seu parceiro e/ou outros familiares. ...
  5. Verifique se você tem condições emocionais de voltar ao trabalho.

Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias. Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!

Para que seja concedida a prorrogação da licença maternidade por 60 (sessenta) dias às servidoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social será necessário, em todos os casos, requerimento da servidora dirigido à Unidade de Recursos Humanos do respectivo órgão de lotação.

Para que a empregada consiga a prorrogação da licença maternidade, deve solicitar até 01 (um) mês após o parto.

Esses 15 dias são definidos a partir do cálculo da totalidade de intervalos da licença para a amamentação, ou seja, 2 intervalos de 30 minutos por cada dia durante o período de 2 meses.

Assim sendo, fica a cargo da empresa, aceitar ou não o afastamento de 15 dias para amamentação, cabendo ressaltar que a aceitação do atestado não desobriga a concessão dos intervalões para amamentação prevista no artigo 396 da CLT, exceto se houver norma coletiva a respeito.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

O CID Z34 indica Supervisão de gravidez normal. Ou seja, há acompanhamento médico a uma gestante que não possui condição médica que acarrete no risco de intercorrências tanto para ela quanto para o feto.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia para seis meses a licença maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses. Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.

Quanto tempo dura a estabilidade após licença maternidade? Esse direito contempla, no mínimo, um período de 120 dias e pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto.

120 dias

A regra geral de licença maternidade estabelece os seguintes prazos: 120 dias em caso de parto; 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 120 dias em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou durante o parto);

O nascimento do bebê deve ser comprovado por atestado ou certidão de nascimento. Caso haja necessidade médica, devidamente comprovada por atestado, a funcionária poderá pedir a licença antes dos 28 dias da data do parto. O auxílio, se a licença for superior a 15 dias, será pago pelo INSS.

A gestante deverá apresentar atestado médico à empresa e, após os 15 primeiros dias de afastamento, deve dar entrada no pedido de benefício junto ao INSS. Esse período de afastamento por auxílio-doença não entra na conta da licença-maternidade.

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral.