Pode doar todos os bens em vida?

Perguntado por: mprates . Última atualização: 27 de abril de 2023
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A doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do doador, isto é, a pessoa doa todo o seu patrimônio. Entretanto, o artigo 548 do Código Civil veda esta possibilidade ao estabelecer que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador [3].

A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).

As Leis brasileiras garantem que, quando você falecer, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% você poderá dispor da maneira que quiser.

Doenças que impedem a doação: doenças hematológicas, cardíacas, renais, pulmonares, hepáticas, autoimunes, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramentos anormais, convulsões, ou portadores de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue como Doença de Chagas, Hepatite, AIDS, Sífilis.

Além disso, se a doação tem por objetivo a “blindagem patrimonial”, é importante saber que a transferência de bens em vida não pode ser utilizada como mecanismo de fraudar seus credores. Além dos riscos naturais de aspecto penal, essa operação pode ser anulada judicialmente e é muito ineficaz.

Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio.

De cara, fazer a doação em vida já faz com que o bem doado não precise entrar num futuro inventário, e só com isso já agiliza bastante esse processo de partilha. Isso serve para que a família passe por um processo bem menos burocrático ao lidar com os bens do falecido.

Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.

Doação de dinheiro para pessoa física
A doação em espécie tem um limite para isenção de impostos estaduais, que varia para cada estado. Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023.

Bens móveis de pequeno valor: não necessita de um contrato escrito, mas deve haver uma transferência efetiva do bem. Bens móveis de valor elevado: esse tipo necessita de um contrato escrito público (registrado em cartório). Bem imóvel de até 30 salários-mínimos: o contrato deve ser validado, porém, pode ser particular.

Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.

A grande diferença entre a doação e o testamento é a sua eficácia no que tange a transferência da titularidade de um bem ou direito, no tempo. A escolha entre um e outro irá depender do efeito patrimonial que se pretende, bem como o momento de sua concretização.

Para que seja anulada, ela precisa ser inoficiosa – ou seja, extrapolar a legítima. O cálculo do que extrapola a legítima (explicado no texto) é feito de acordo com o patrimônio que o doador tinha na época da doação. A anulação não será de toda a doação, apenas da parte que extrapola.

Quanto custa fazer a doação de um imóvel? O processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00. Contudo, quando o valor venal do imóvel transferido é superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente no Brasil, é preciso que se registre a doação publicamente.

A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Em outras palavras, a lei afirma que a doação deve ser sempre por escritura pública ou instrumento particular válido, escrito, quando se tratar de bens que somam um valor significativo.

Como é feita? A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Se a doação for feita sem o pagamento do imposto, a pessoa está sujeita à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Vale notar que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação.