Pode dispensar o funcionário no sábado?

Perguntado por: edinis . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Empresa está demitindo funcionária que trabalha aos sábados, é permitido demissão aos sábados? Se a trabalhadora trabalha aos sábados por expressa previsão no contrato individual de trabalho, não tem nenhum impedimento dela ser notificada da dispensa nesse dia de trabalho.

Aviso prévio indenizado, se cair em sábado, domingo ou feriado, o mesmo deve ser antecipado para sexta-feira. Todo aviso prévio indenizado deve ser anotado na carteira para contar como tempo de serviço para a aposentadoria.

#1 Melhor data para demitir
Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Por isso, antes de mais nada, é preciso considerar que, do ponto de vista legal, a organização pode contratar e demitir funcionários em qualquer dia da semana, ou do mês. Então, tecnicamente, não há nenhuma ilegalidade em fazer o desligamento nesse dia.

Veja o que prevê o Art. 67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Exponha a razão real da demissão
Esta é a premissa básica para um processo de desligamento, a despeito do motivo pelo qual o colaborador está sendo demitido. Ele deve ser informado com a verdade. Mentir ou “enrolar” o funcionário pode gerar cobranças ou questionamentos desnecessários que devem ser evitados.

Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.

Na nova proposta de leis trabalhistas para 2022, se considera a oferta de oportunidades laborais que sequer formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim à prestação de serviço será necessário apenas a realização do distrato.

Ou seja, no período fixado na norma, geralmente 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Pelo fato de ser fim de ano, você pode demitir normalmente. A menos que tenha algo em convenção coletiva.

A área de RH tem um papel importante nesse processo, mas ela não demite pessoal de outras áreas. Demitir não “é lá com o RH”; é responsabilidade de cada gestor no que diz respeito a seus subordinados.

DISPENSA VEXATÓRIA. ÔNUS DE PROVA. Sendo a dispensa imotivada um direito potestativo do empregador, mesmo que se reconheça que qualquer prerrogativa conferida pela ordem jurídica encontra limites nos valores encampados pelo texto constitucional , é ônus do empregado comprovar que a dispensa ocorreu de modo vexatório.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Posso me demitir por WhatsApp? Assim como o patrão pode demitir por aplicativo de mensagens, o empregado também pode pedir a dispensa via WhatsApp. Os advogados ressaltam que o pedido de demissão deve ser feito, preferencialmente, com um antecedência de 30 dias, relativo ao aviso prévio.

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas. O prazo se encontra previsto na CLT, lá no seu artigo 477: Art. 477.

Caso o colaborador peça demissão sem avisar previamente ou sem o tempo de cumprir esse aviso, o artigo 487 da CLT diz que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promo-vida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.