Pode dispensar antibiótico é controlado na mesma receita?

Perguntado por: asilveira2 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.

7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.

Você pode adquirir medicamentos pelo SUS mesmo se a receita for de um médico ou dentista particular ou de um convênio.

A prescrição digital é diferente de receita digitalizada, que é apenas uma fotocópia da receita que foi emitida impressa e não pode ser utilizada pelo paciente para comprar medicamentos em farmácias, nesse caso deve-se entregar a versão impressa original.

Informou ainda que cada receita deve ser aviada uma única vez, ou seja, não poderá ser utilizada para aquisições posteriores, pois a dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas deverá ocorrer mediante a retenção da 1ª (primeira) via, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente.

Não. A foto ou a cópia escaneada da receita elaborada manualmente pelo médico não tem validade para medicamentos controlados.

A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias. O esclarecimento foi feito ontem (6) pelo Conselho Federal de Medicina.

Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

Medicamentos contendo substâncias das listas B1, C1 e C5 podem ser dispensados em quanti- dade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 60 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas, incluindo as formas líquidas).

Art. 2º A dispensação de medicamentos à base de antimicrobianos de venda sob prescrição, somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao paciente, atestada, como comprovante do atendimento.

Como fazer a prescrição de antibióticos? A prescrição de antibióticos deve ser feita somente por profissionais legalmente habilitados, como médicos, dentistas, médicos veterinários e em alguns casos, enfermeiros. O processo deve ser aplicado em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde.

Como falamos acima, os antibióticos são capazes de tratar infecções causadas exclusivamente por bactérias. Ou seja, eles não conseguem combater vírus e fungos. Sendo assim, é necessária uma consulta ao médico, pois só ele será capaz de analisar se o uso do antibiótico é a melhor opção de tratamento.

Já os tipos de receita médica que não podem ser dispensadas em outras Unidades Federativas são:

  • Notificações de receita B: B1 (psicotrópicas);
  • Notificações de receita B2: B2 (picotrópicas anoreígenas);
  • E notificações de receita especial: C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (Talidomida).

A receita (especial – branca) deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente. A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na receita.

venda sob prescrição médica.