Pode diminuir o VR?

Perguntado por: isouza . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A empresa pode diminuir ou cortar o VA/VR? Embora não exista uma lei regulamentar que determine tal auxílio, a empresa não tem poder para tal, pois uma vez que a mesma paga o VA ou VR, gera a obrigação de pagar sempre, até que se desfaça o contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.

Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta. Essa regra também é aplicada ao vale-refeição.

O direito à Seguridade Social está consagrado Carta Maior e ganha um status de direito fundamental, não podendo ser revogado ou diminuído. Por essa razão, a Constituição consagra o princípio da irredutibilidade do valor do benefício como um dos princípios basilares da Seguridade Social.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Como não existe uma lei que estabeleça o valor a ser pago mensalmente, o pagamento do vale-alimentação é negociado por meio de acordos coletivos e convenções trabalhistas.

R$ 40,64

Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64. Dispositivo não suportado.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

R$ 658,00

Qual o novo valor do Vale-Alimentação de 2023? De acordo com o Diário Oficial, o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 em todo o território nacional.

O vale alimentação é acumulativo, ao receber o pagamento o colaborador pode decidir se irá usar o valor integral ou parte dele, e caso não use todo o valor não se perde, será acumulado com o pagamento seguinte.

O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.

A Suspensão dos Benefícios
A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

A redução salarial é permitida por lei, ainda que não esteja prevista na CLT. Tudo começou em 2020, com a MP 936/2020 do governo federal. Em seguida, ela foi atualizada para a MP 1045/2021. Em resumo, a nova MP renova o programa de suspensão ou redução de salários e cargas horárias de trabalho.

O salário do trabalhador poderá ser reduzido ou renegociado em convenção coletiva, ou acordo coletivo, ou seja, quando há participação do sindicato profissional do empregado.

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