Pode diminuir o salário de um funcionário?

Perguntado por: dapolinario5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A Constituição Federal em seu artigo 7º estabelece a irredutibilidade do salário do trabalhador, ou seja, como regra geral, a empresa não pode reduzir o salário do empregado de forma alguma.

Redução salarial de 25%: a empresa fica responsável pelo pagamento de 75% do salário do colaborador e os outros 25% serão pagos pelo governo com seguro-desemprego. Redução de 50%: 50% pago pela empresa + 50% pelo seguro-desemprego. Redução de 70%: 30% pago pela empresa + 70% pelo seguro-desemprego.

1. A empresa pode reduzir o salário do trabalhador? Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original.

A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

Quem teve redução ou suspensão de contrato, a lei garante o período da garantia provisória de emprego, em que a empresa não pode realizar a demissão. Caso efetue mesmo assim, deverá pagar uma indenização além das verbas rescisórias.

O salário não pode ser alterado por ato do empregador de forma prejudicial ao empregado. Alterar o salário significa modificar a sua forma e modo de pagamento. O salário por ser a única fonte de subsistência do empregado não pode ser penhorado, exceto, apenas, para o caso de pagamento de pensão alimentícia.

503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias. O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário.

Irredutibilidade salarial é a proibição de reduzir o salário do trabalhador. Ou seja, os trabalhadores têm a garantia de que não terão seus vencimentos reduzidos.

Redução salarial é a possibilidade que o empregador tem de diminuir o salário do funcionário, na mesma medida da sua jornada de trabalho. Já a suspensão de contrato de trabalho ocorre quando o funcionário não presta serviços à empresa durante um período, portanto, não recebe salário.

Em linguagem simples, pode-se dizer que é a proibição de se reduzir o salário do empregado. É que tendo em vista sua natureza alimentar, o salário do empregado goza de proteção constitucional quanto a possibilidade de sua redução.

não está correta, pois a redução de salário depende de lei. está correta, pois a redução de salário é permitida, se comprovado que o empregador está em situação econômica difícil.

A flexibilização da irredutibilidade salarial por meio de acordo ou convenção coletiva pode ser realizada nos seguintes casos: – Motivo de força maior; – Mudança na conjuntura econômica; – Programa de Proteção ao Emprego (PPE);

Quais benefícios podem ser reduzidos? Todos aqueles facultativos, como: plano odontológico, plano médico, previdência privada, seguro de vida, vale alimentação, entre outros.