Pode despejar um idoso?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Sim, qualquer pessoa pode ser despejada. A locação de imóveis é um contrato que obriga a ambas as partes durante o prazo contratado e no caso de infração ou término do contrato o locatário pode ser despejado independente da idade, estado de saúde, situação financeira, etc.

Portanto, o inquilino pode ser despejado por qualquer infração contratual, além dos casos de inadimplemento, mudanças da destinação da locação do imóvel, alterações estruturais não autorizadas, violação das normas condominiais, entre outras.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19.

A despeito da presença de crianças, adolescentes, idosos ou mesmo pessoas doentes no imóvel locado, não há qualquer impedimento ao direito de o locador cobrar os aluguéis e, em caso de não pagamento, ingressar com uma ação de despejo contra o locatário.

Para retirar o imóvel do inquilino sem contrato, é preciso enviar uma notificação para desocupação do imóvel. Mas, caso o inquilino não saia, o locador vai precisar entrar com uma ação de despejo. Ou seja, os procedimentos são os mesmos que os aplicados ao caso de inquilinos com contrato.

Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 6 de outubro de 2003. Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

A ação de despejo por falta de pagamento é a ação pertinente a ser ajuizada contra a pessoa que não paga o aluguel em dia. Este tipo de ação tem como objetivo rescindir o contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, em vigência ou prorrogado, e despejar o inadimplente do imóvel que é objeto da locação.

Para ajuizar uma ação de despejo, o locador deve contar com o respaldo de um advogado e, em certos casos, também do corretor e da administradora de locação. Se o julgamento for favorável à desocupação, o locatário recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel.

Para entrar com uma ordem de despejo o ideal é você procurar uma defensoria pública ou contratar um advogado especializado na Lei do Inquilinato. Feito isso, você deve reunir toda a documentação necessária e aguardar a decisão liminar ou sentença processual.

Portanto, em casos de “recebi ordem de despejo” a melhor alternativa é procurar um advogado ou tentar negociar os débitos quando estes estão em aberto previamente.

A purga da mora, para evitar a rescisão do contrato de locação na ação de despejo por falta de pagamento, exige o depósito do débito atualizado, com multas ou penalidades contratuais, juros de mora, custas processuais e honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o valor da dívida, no prazo de 15 dias, ...

O locador deve apresentar um motivo relevante e documentos que comprovem a situação, como comprovantes dos pagamentos em atraso, provas do descumprimento de cláusulas, registro de conversas, entre outros. Além disso, também é preciso ter em mãos o contrato de aluguel, documentos pessoais e a escritura do imóvel.

30 dias

Prazo para desocupar o imóvel é de 30 dias após a ação ser julgada como procedente. A ação de despejo é quando o proprietário de um imóvel aciona a Justiça para retomar um imóvel alugado, ou seja, retirar o inquilino dele.

Para ajuizar a ação de despejo, o proprietário deve apresentar um motivo plausível, como por exemplo, a quebra de contrato. Nesse caso, o locador procura a orientação de um advogado especialista e recorre ao poder judiciário para exigir a saída do inquilino.

Segundo Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel.

O proprietário pode despejar o inquilino com um aviso prévio de 30 a 60 dias por determinadas razões não relacionadas ao seu comportamento. Por exemplo, o proprietário pode precisar despejar o inquilino se houver necessidade de reparações urgentes no imóvel sem a possibilidade de estadia.