Pode deserdar por abandono afetivo?

Perguntado por: lcunha . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O projeto pretende permitir a deserdação dos filhos quando eles cometerem abandono afetivo e moral em relação a seus pais”, explica o autor. “No mesmo sentido, prevê a deserdação nos casos em que os pais abandonam os filhos em hospitais e estabelecimentos afins”, completou.

Abandono afetivo e seus reflexos na herança. O chamado abandono afetivo não está entre as hipóteses taxativas elencadas pela lei que autorizam a exclusão do herdeiro necessário à herança.

Assim, quando ocorrer um dos seguintes fatos listados abaixo, a lei afirmará que é possível deserdar um filho: Condenação por crime ou tentativa de crime doloso (quando há intenção), contra o testador ou qualquer um dos outros herdeiros necessários. Além disso, a pena mínima para o crime deve ser de seis meses.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

A psicóloga Juliana Bogéa esclarece que abandono paterno pode trazer consequências invariantes, como a perda de autoestima, dificuldade na construção de novos vínculos, de estabelecer confiança com diversas pessoas, além dos desdobramentos na vida escolar dos filhos.

Consequências do abandono afetivo
Além das consequências causadas pelo abandono afetivo na esfera psíquica, tal conduta pode gerar consequências também na esfera jurídica, como, por exemplo, direito à indenização por danos morais. É possível também a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe que abandonou o filho/filha.

As principais consequências que podemos elencar aqui são a ruptura das relações pessoais e da ligação de afeto, sofrimento, sensação de abandono e desprezo, que pode resultar em problemas comportamentais e extravasar às relações sociais e amorosas futuramente, podendo atingir inclusive os pais.

Ainda, a única forma de deserdar é por testamento e o testador tem que declarar expressamente no testamento a causa da deserdação, independente da modalidade utilizada, seja por testamento público, particular, cerrado ou militar, já a indignidade é declarada por sentença judicial.

O abandono afetivo pode ser caracterizado de diversas formas e manifestado a partir da ausência de afeto aos filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico, social, e que possam gerar problemas psicológicos às vítimas.

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

De certo que não. Por isso, a legislação brasileira traz formas de excluir os pais fujões da linha sucessória de seus filhos. Lembrando que o contrário também existe, pois abandonar seus pais, quando eles precisam de você, por estarem na velhice ou doentes, é tão repulsivo quanto abandonar um filho.

Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Anexar fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.