Pode descontar vale-refeição de quem está de atestado?

Perguntado por: apeixoto . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

Quando se trata de benefícios de natureza salarial, como vale-alimentação, não é possível descontar faltas e atestados médicos.

Então, o vale-alimentação pode ser descontado, porém muitas empresas não utilizam essa alternativa. Essa porcentagem costuma ser confundida com outra: o valor máximo ao qual os benefícios de alimentação podem chegar. Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

De acordo com o artigo 458 da CLT, que regulamenta as leis formais de relações de trabalho, o valor da alimentação já fica incluído no salário do trabalhador. Logo, tanto o vale-alimentação e o vale-refeição não são responsabilidade do empregador, e a empresa não é obrigada a oferecê-los à sua equipe.

A Suspensão dos Benefícios
A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

Os colaboradores que trabalham em home office também devem receber o vale-alimentação, uma vez que a empresa não pode supor que ele não vai se alimentar durante a jornada de trabalho em casa. Já o vale-transporte pode ser suspenso, pois não há deslocamento de casa para o trabalho no home office.

20%

Conheça alguns que você pode encontrar em seu contracheque: Vale Refeição: é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, mas não há lei que obrigue tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

O recebimento do salário durante a licença médica é um direito do trabalhador. No caso do atestado médico de até 15 dias, o pagamento da remuneração do colaborador é de responsabilidade total do empregador.

Assim como a legislação determina que o tamanho do vale-alimentação não deve superar os 20% do salário, o desconto do vale-alimentação também não pode ser superior a 20% do salário-base do empregado.