Pode descontar vale alimentação em ponto facultativo?

Perguntado por: lveloso . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Dito de outro modo, se o empregado não labora em dias considerados de “ponto facultativo” ou de “recesso” de servidores públicos, não há que se falar no pagamento dessas rubricas, mas sim o seu desconto nas faturas a serem pagas pela administração; 4.2.

Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.

O que a CLT diz sobre ponto facultativo
Já em feriados , a orientação prevista pela CLT e pela Lei nº 605/1949 , é que não haja expediente na empresa, caso não esta não ofereça serviços essenciais.

Esses dias costumam ser datas importantes e comemorativas, mas que não estão incluídas no calendário oficial de feriados nacionais. Em geral, serviços públicos, como escolas, secretarias e postos de saúde param suas atividades em dias de ponto facultativo.

Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra? Não. Como já vimos acima, liberar folga nestas datas é opcional às empresas, logo, elas não são obrigadas a fazerem o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra sua jornada de trabalho regular.

Com a publicação da Lei nº 8.860/94, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 458 da CLT, autorizou-se ao empregador, quando do fornecimento da utilidade da espécie alimentação, descontar até o limite de 20%, dos salários dos empregados beneficiados.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Para evitar o risco da incorporação do valor pago a título de vale-refeição ou vale-alimentação ao salário do empregado, o empregador deve descontar uma porcentagem do seu salário. Esse é o entendimento oriundo da interpretação da CLT, que no seu art. 458 assim dispõe: "(...)

Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

Como vimos, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso no feriado, ou em outro dia a ser compensado, sem que haja qualquer tipo de desconto na sua remuneração.

Consequências de se recusar a trabalhar no feriado
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa.

O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Nesta quinta-feira (8), é comemorado o dia de Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica. No entanto, nem todas as capitais consideram a data como feriado. Corpus Christi não é considerado um feriado nacional, sendo apenas um ponto facultativo nacional. Dessa forma, os estados decidem qual querem adotar.

Se na sua cidade não for feriado, você terá que trabalhar como um dia normal. Se a sua cidade considerar o dia 8 como feriado, você tem direito de receber por essas horas em dobro ou ter uma folga compensatória.

Afinal, carnaval é feriado? Segundo a Lei 10.607/2002, que elenca os feriados nacionais, a resposta é não. “Os feriados nacionais estão elencados na Lei 10.607/2002 e dentre eles não está o carnaval.

Hora extra 50% – é a realizada de segunda feira a sábado no horário das 5h às 22h; Hora extra 80% – é a realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte; Hora extra 100% – é a realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.

Facultativo é a qualidade daquilo que não é obrigatório. Quando se diz que algo é facultativo significa que é optativo, ou seja, pode ou não ser feito.

Os pontos facultativos, diferentemente, não são de dispensa obrigatória e são válidos apenas para servidores públicos. Contudo, estados e municípios podem determinar em lei quais pontos facultativos se tornam feriados, como acontece no caso do Corpus Christi e Carnaval.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.