Pode descontar o VR por falta?

Perguntado por: ipilar . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Ou seja, apesar da concessão do vale refeição não ser obrigatória, em casos de faltas justificadas ou injustificadas a empresa poderá proceder o desconto.

Vale-alimentação pode ser descontado? Mesmo que a CLT não indique o benefício como obrigatório, o PAT estabelece que pode haver um desconto do vale-alimentação no salário, assim como um limite do valor descontado. O PAT limita a participação financeira do trabalhador no custo do benefício a 20%.

Com a publicação da Lei nº 8.860/94, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 458 da CLT, autorizou-se ao empregador, quando do fornecimento da utilidade da espécie alimentação, descontar até o limite de 20%, dos salários dos empregados beneficiados.

No caso de uma licença médica, referendada por um atestado de um profissional da saúde, todos os benefícios do trabalhador devem ser mantidos, com exceção do vale-transporte e do vale-alimentação, uma vez que estes são entendidos como benefícios apenas dos trabalhadores que se deslocam até o local de trabalho para ...

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Há possibilidades de corte ou redução permitidas que são: Quando o sindicato aceita o requerimento por meio de novo acordo ou convenção; Empresa passa a fornecer refeitório aos funcionários, de forma a oferecer nas suas dependências alimentação se alinhando ao PAT.

Quando o trabalhador perde o direito ao vale-alimentação? O trabalhador perde o direito após ser demitido da empresa, pois o benefício não é mais concedido.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

Como a legislação é omissa quanto a desconto de alimentação (vale-refeição etc.) em caso de ausência do empregado, orientamos que a empresa no próximo mês ao realizar a recarga de valores no vale, deduza o valor referente aos dias não utilizados pela folga eleitoral.

O vale-refeição (VR) é um valor mensal pago ao profissional, que tem como finalidade ser usufruído para a compra de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, padarias, lanchonetes, entre outros lugares que servem comida nas proximidades do local de trabalho.

Para calcular o valor do vale-alimentação em folha, você deve multiplicar a quantidade de dias trabalhados pelo valor diário do benefício do funcionário. O resultado é o valor que deve ser creditado na conta dele. O desconto, por sua vez, será de até 20% desse valor encontrado.

20%

O valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição ou alimentação é de 20% do total do benefício concedido, não havendo previsão de percentual mínimo. Esse percentual também deve ser descontado do salário-base.

O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

Todo dia 15 e dia 30 ou 31.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. Faltas injustificadas são aquelas não previstas na CLT como justificáveis, que não podem ser abatidas.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.