Pode descontar o feriado do funcionário?

Perguntado por: oornelas . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

Sim, pode. Embora a legislação considere que o trabalhador tem direito ao descanso em feriados, também prevê formas de compensação para quem trabalhar nestes dias. Isso ocorre porque a lei contém previsões referentes a certos tipos de estabelecimentos que funcionam justamente nestes dias.

Uma segunda questão importante relacionada ao desconto do DSR é que se existir um feriado na semana em que o funcionário faltar, ele pode ter o desconto dos dois dias: do DSR pela falta de jornada e do dia de feriado, no qual a empresa não teve expediente.

Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.

Os feriados existentes para fins trabalhistas são os feriados religiosos, os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Não esquecemos de mencionar exceções previstas em leis temáticas (ex.

O pagamento deve ser mais de 100%. Nos demais feriados, o empregado que precisar trabalhar tem que receber pagamento em dobro, salvo se houver norma coletiva prevendo outra forma mais benéfica, ou então receber o valor simples do dia mais uma folga compensatória em outro.

Assim, o empregador não pode exigir do empregado atividades que não estejam relacionadas à função para a qual foi contratado. O patrão pode fazer exigências, desde que as regras estejam num regimento interno da empresa. Antes de assinar o contrato, o funcionário precisa conhecer esse código de conduta.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Se a ausência for na semana em que possui feriado, você poderá sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento. Ou seja, você tem direito ao descanso em dias de feriado, como um descanso semanal remunerado, ou recebe a remuneração em dobro se trabalhar.

poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Assim, poderá ser descontado desse funcionário os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR (domingo), não se desconta o feriado por o mesmo ser um dia que o funcionário tem direito de receber sem prestar serviço.

Por semana pode-se descontar 1 DSR por faltas injustificadas do funcionário. Se na semana que ele faltou teve feriado, nessa semana terão, de certa forma, 2 DSR, então, o feriado não desconta. Nesse caso, será descontado do seu funcionário, apenas os valores refentes a 2 dias = 1 falta + 1 DSR. Espero ter ajudado !

Ou seja, apesar da concessão do vale refeição não ser obrigatória, em casos de faltas justificadas ou injustificadas a empresa poderá proceder o desconto.

Quando o vale-alimentação pode ser descontado? O vale-alimentação pode ser descontado, por exemplo, se o pagamento for adiantado. Portanto, se a empresa oferece o valor adiantado e naquele mês o colaborador falte com comprovação de atestado médico, há a possibilidade de desconto do benefício no mês seguinte.

Então, o vale-alimentação pode ser descontado, porém muitas empresas não utilizam essa alternativa. Essa porcentagem costuma ser confundida com outra: o valor máximo ao qual os benefícios de alimentação podem chegar. Segundo a CLT, o vale-alimentação e vale-refeição não devem exceder 20% do salário-base do empregado.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

O feriado trabalhado que não for compensado deverá ser pago em dobro, a exemplo dos domingos, por isso dizemos que as horas extras realizadas em domingos e feriados são pagas com adicional de 100%.