Pode descontar o dia 31?

Perguntado por: lfogaca2 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR.

Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Quando fechar? O fechamento da folha deve ser feito até o último dia do mês vigente, uma vez que assim a empresa consegue organizar o pagamento do salário do colaborador, que deve ser realizado até o 5° dia útil do mês.

O pagamento da folha deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte, por isso é necessário que o gestor tenha tempo hábil para realizar o fechamento da folha entre o último dia do mês até o quinto dia útil do mês seguinte para ser realizado todo o cálculo da folha de pagamento.

Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos após as 14h. Quem falta ao trabalho na véspera do feriado pode receber uma punição, que varia de advertência a suspensão. Além disso, dependendo da gravidade, pode até gerar uma demissão por justa causa.

As datas de véspera dos principais feriados que são os de final de ano nos dias 24 e 31 de dezembro, são considerados como dias úteis, ou seja, devem ser trabalhados normalmente, onde não há saída antecipada do fim do expediente.

Proporcional aos dias do mês (horas normais)
Meses de 28 dias = 205:20 horas; Meses de 29 dias = 212:40 horas; Meses de 30 dias = 220:00 horas; Meses de 31 dias = 227:20 horas.

Muitas empresas que pagam o salário dos empregados no último dia do mês adotam a prática de fechar o ponto quebrado, geralmente do dia 25 ao dia 24 do próximo mês, assim têm tempo de fecharem a folha de pagamento com mais calma e atenção.

Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

Art. 31. Aos portadores de Carteiras de Trabalho e Previdência Social fica assegurado o direito de as apresentar aos órgãos autorizados, para o fim de ser anotado o que for cabível, não podendo ser recusada a solicitação, nem cobrado emolumento não previsto em lei.

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou deum dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quandodespedido, uma indenização na forma seguinte: I- sendo estável, nos termos dos arts.

Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)
1º): [Art. 42 - Os documentos de que trata o art. 41 serão autenticados pelas Delegacias Regionais do Trabalho, por outros órgãos autorizados ou pelo Fiscal do Trabalho, vedada a cobrança de qualquer emolumento.]

Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês.
Esse procedimento poderá ser mantido? Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito.

Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.”

O que a CLT diz sobre a folha de pagamento? A CLT apenas estabelece que é obrigação do empregador elaborar mensalmente uma folha de pagamento de seus funcionários, não entrando em muito detalhes sobre o assunto. Porém, o Decreto 3.048, de 1999, traz as regras de maneira mais claras e objetivas.

Dias úteis são todos aqueles onde o trabalho não está suspenso, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e serviços. Normalmente, este período abrange de segunda a sexta-feira. No entanto, dependendo das circunstâncias, o sábado também pode ser considerado um dia útil.

O fechamento antecipado da folha de pagamento (dias 25, 26 etc.) é um procedimento comum e o objetivo é facilitar a emissão de GPS. Fecham suas folhas pagando os dias de forma antecipada, sem terem conhecimento de possível falta injustificada pelo trabalhador (fato denominado de “pagamento no escuro”).

Nas férias concedidas no final do ano, os dias de natal e ano novo são contados de forma contínua e como normais, não podendo ser descontados em benefício do empregado.