Pode descontar Natal e Ano Novo?
Ou seja, se as férias foram concedidas durante o final do ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, e a contratante não pode descontar esses dias, somente se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
Pode trabalhar dia 24 e 31 de dezembro?
Lembramos que dia 24 e dia 31 de dezembro são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias. Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.
O que o trabalhador tem direito no final do ano?
13º é o principal benefício trabalhista pago aos trabalhadores ao final de cada ano; Participação nos lucros, auxílio escolar para filhos de funcionários, vales e cestas são alguns benefícios extras; Empresa não tem obrigação de pagar outro benefício além do 13º ao final de cada ano.
Pode descontar recesso?
No recesso, os dias de folga contam como dias trabalhados e devem ser cobertos pela organização. Ou seja, o banco de horas do funcionário não pode ser descontado, já que o uso das horas extras feitas pelo colaborador deve ser uma escolha pessoal.
O que não pode ser descontado nas férias?
§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
O que acontece se eu faltar no Ano Novo?
Ela quer saber se faltar dia 31 pode receber uma advertência. É sim, Maria. Os dias 30 e 31 não são feriados. Todos devem lembrar que só é feriado se for previsto em lei.
Quem trabalha no Natal tem direito a folga?
Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Henrique Melo, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
É feriado dia 31 de dezembro?
De forma alguma. Os feriados são nos dias 25 e 01.
Quem trabalha dia 24 de dezembro?
E no Natal, quem é obrigado a trabalhar? Dia 24 de dezembro é ponto facultativo e o dia 25, que cai no domingo, é feriado. Isso significa que quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga nesse dia.
Quem trabalha na véspera de Natal?
No entanto, a véspera de Natal e de Ano Novo não estão garantidos pela Constituição como pausa obrigatória para os trabalhadores. Por isso, nessas duas datas, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente, já que são consideradas ponto facultativo.
Quais são os meses que a empresa não pode demitir?
Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.
Quando a empresa trabalha com banco de horas pode descontar falta?
Em regra, apenas as faltas justificáveis, por exemplo, atestado médico ou licença de óbito, em caso de falecimento de familiares, não podem ser descontadas do banco de horas. Nestas situações, o colaborador tem o direito de se ausentar de suas obrigações de trabalho sem ter as horas subtraídas do banco de horas.
Pode demitir em novembro e dezembro?
Em razão de a data base da categoria ser fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo justa causa, pois, os artigos 9º das Leis nºs.
Quem tem direito a recesso de final de ano?
Não há um limite mínimo ou máximo de concessões por ano para o recesso e o empregador. Se o empregado não tiver interesse em usufruir do recesso, ele pode recusar, sem prejuízo ou represália da empresa. A empresa não tem obrigação de conceder recesso a todos os empregados. As férias coletivas estão previstas na CLT.