Pode descontar Natal e Ano Novo?

Perguntado por: avelasques . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ou seja, se as férias foram concedidas durante o final do ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, e a contratante não pode descontar esses dias, somente se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.

Lembramos que dia 24 e dia 31 de dezembro são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias. Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.

13º é o principal benefício trabalhista pago aos trabalhadores ao final de cada ano; Participação nos lucros, auxílio escolar para filhos de funcionários, vales e cestas são alguns benefícios extras; Empresa não tem obrigação de pagar outro benefício além do 13º ao final de cada ano.

No recesso, os dias de folga contam como dias trabalhados e devem ser cobertos pela organização. Ou seja, o banco de horas do funcionário não pode ser descontado, já que o uso das horas extras feitas pelo colaborador deve ser uma escolha pessoal.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Ela quer saber se faltar dia 31 pode receber uma advertência. É sim, Maria. Os dias 30 e 31 não são feriados. Todos devem lembrar que só é feriado se for previsto em lei.

Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho. Segundo o advogado trabalhista Henrique Melo, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

De forma alguma. Os feriados são nos dias 25 e 01.

E no Natal, quem é obrigado a trabalhar? Dia 24 de dezembro é ponto facultativo e o dia 25, que cai no domingo, é feriado. Isso significa que quem trabalha com carteira assinada tem direito à folga nesse dia.

No entanto, a véspera de Natal e de Ano Novo não estão garantidos pela Constituição como pausa obrigatória para os trabalhadores. Por isso, nessas duas datas, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente, já que são consideradas ponto facultativo.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.

Em regra, apenas as faltas justificáveis, por exemplo, atestado médico ou licença de óbito, em caso de falecimento de familiares, não podem ser descontadas do banco de horas. Nestas situações, o colaborador tem o direito de se ausentar de suas obrigações de trabalho sem ter as horas subtraídas do banco de horas.

Em razão de a data base da categoria ser fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo justa causa, pois, os artigos 9º das Leis nºs.

Não há um limite mínimo ou máximo de concessões por ano para o recesso e o empregador. Se o empregado não tiver interesse em usufruir do recesso, ele pode recusar, sem prejuízo ou represália da empresa. A empresa não tem obrigação de conceder recesso a todos os empregados. As férias coletivas estão previstas na CLT.