Pode descontar INSS e FGTS?

Perguntado por: lfurtado . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Uma das principais diferenças entre contribuição do INSS e recolhimento do FGTS, é que este último não é descontado do salário do trabalhador. Ou seja, é possível desfrutar do valor acumulado no FGTS, em situações específicas, sem ter que retirar esse valor todo mês do salário.

Salário de até R$1.302,00 (salário-mínimo): desconto de 7,5% sobre o salário bruto; Salário de R$1.302,01 até R$ 2.571,29: desconto de 9% sobre o salário bruto; Salário de R$2.571,30 até R$3.856,94: desconto de 12% sobre o salário bruto; Salário de R$3.856,95 até R$7.507,49: desconto de 14% sobre o salário bruto.

Vale ressaltar que o FGTS não pode ser descontado do salário. Isso porque é uma obrigação da empresa arcar com essa quantia mensal que forma uma espécie de poupança forçada para o funcionário. Soma-se ao valor depositado pelo empregador um rendimento anual de 3% sobre o saldo, estipulado por lei.

Encargos Sociais
Deste valor (de 37%), 29% representa a contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, por exemplo, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80.

1 - Imprimir a guia GFIP, disponível no site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou solicitar uma em uma agência bancária conveniada; 2 - Preencher os dados solicitados e fazer o recolhimento do valor em um banco ou casa lotérica; 3 - A partir do segundo recolhimento, a Caixa passa a enviar a guia pelo correio.

Quais são os descontos em folha de pagamento? Conheça os 7 principais

  • INSS.
  • FGTS.
  • Imposto de Renda.
  • Adiantamento Salarial.
  • Vale-transporte.
  • Vale-refeição.
  • Atrasos e Faltas.

O INSS não pode descontar contribuição do benefício do aposentado que não trabalha. Além disso, antigamente, não era permitido o desconto superior a 30% do salário do aposentado, seja em empréstimo ou dívida com o INSS. Porém, este limite teve alteração pelo governo federal em 2022.

O que fazer caso você veja algum desconto indevido? Você deve solicitar um atendimento no INSS, através do Meu INSS, ou ligar para o telefone do Instituto, o número 135.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais efetuar descontos em benefícios previdenciários, decorrentes de erros administrativos, sempre que a diminuição resulte em pagamento ao segurado inferior ao salário mínimo.

A contribuição previdenciária, conhecida como o pagamento mensal do INSS, é descontado do trabalhador de acordo com a sua faixa salarial, e pode variar de 8% a 11% do salário.

Em nenhuma hipótese o FGTS pode ser descontado do salário, tendo em vista que trata-se de uma obrigação apenas do empregador/empresa. Para o funcionário, o benefício é um direito, conforme o previsto nas normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há somente dois descontos que são obrigatórios. São eles: a contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. A contribuição ao INSS é o desconto mais comum aos olhos dos trabalhadores. Ele pode variar entre 8%, 9% e 11% do valor do salário.

A partir de março 2020

Faixa salarialAlíquota progressiva (%)Valor máximo de dedução (R$)
Até o salário mínimo (R$ 1.045)7,578,38
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609,094,01
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,4012125,37
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,0614415,33

Não é possível recolher ao INSS como facultativo se você é empregado CLT. O segurado facultativo, como o nome sugere, é aquela pessoa que, embora não exerça nenhum tipo de atividade remunerada, quer estar coberta pela Previdência Social.

Toda empresa tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito do valor do FGTS na conta do trabalhador. Se isso não acontece e ela não depositar, precisará arcar com taxas de juros e multas. A empresa sofrerá uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito.

Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa.

A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.